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Multa por não apresentação de laudo de autovistoria sobe para R$ 5 mil

Publicado: 30 de novembro de 2015
18h 45

A legislação municipal estabelece que proprietários de imóveis com mais de uma unidade habitacional (apartamento) e condomínios são obrigados a realizar vistoria preventiva das edificações, apresentando laudos periodicamente. A multa para quem não cumpre a medida de segurança passou por reajuste nesta segunda-feira (30), e passou de R$ 1.026,07 para R$ 5 mil. Quem não paga tem o débito inscrito na Dívida Ativa. O valor foi alterado pela Lei Complementar 910 já publicada no Diário Oficial.

Quando o fiscal da Secretaria de Infraestrutura e Edificações (Siedi) lavra a intimação, o proprietário tem 24 horas para apresentar o laudo, no Poupatempo, sob pena de multa.

Veja passo a passo como é feito o laudo técnico:

1) Vistoria de profissional ou empresa legalmente habilitada (cadastrados na Prefeitura), responsáveis técnicos, civis e criminais por suas conclusões.

2) Elaboração do laudo de acordo com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), acompanhado de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), indicando a metodologia utilizada, detalhes de anomalias e prazo para restabelecer a segurança e a estabilidade.

3) No caso de intervenções, o profissional ou a empresa responsável deve protocolar cópia na Prefeitura, indicando os prazos para execução dos serviços, com a ciência dos proprietários ou do condomínio.

 

 

=> Serviço:
Poupatempo (Rua João Pessoa, 246, Centro): atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h e sábado, das 8h às 13h.