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MEI contará com 40 novas ocupações a partir de dezembro

Publicado: 17 de novembro de 2010
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A partir de 1º de dezembro, milhões de trabalhadores na informalidade poderão se legalizar como microempreendedores individuais (MEI). O regime criado pela lei complementar 128, de 2008, que aprimorou a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, passará a contar com 40 novas ocupações (ver abaixo) com a resolução 78 do Comitê Gestor do Simples Nacional, totalizando 467 atividades.

Entre as novidades estão: bike propagandista, DJ, coveiro, mestre de obras, instalador de rede de computadores e diversos tipos de comerciantes. Para se formalizar, é preciso pagar o valor fixo mensal de R$ 57,10 (comércio ou indústria), R$ 61,10 (prestadores de serviços) ou R$ 62,10 (atividades mistas), que será destinado para pagamento da Previdência Social, ICMS ou ISS, dando acessos a benefícios como auxílios maternidade e doença e aposentadoria, além da regularização junto aos órgãos públicos e profissionalização do próprio negócio.

O microempreendedor individual é a pessoa que trabalha por conta própria, fatura até R$ 36 mil por ano, não tem participação em outra empresa como sócio ou titular e possui até um empregado contratado, que recebe salário mínimo ou piso da categoria. Entre as vantagens oferecidas por essa legislação está o registro no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e a inscrição na prefeitura, que facilitará a abertura de conta bancária, pedido de empréstimos e emissão de notas fiscais. Além disso, o pequeno empresário será enquadrado no Simples Nacional, ficando isento de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

Os trabalhadores informais interessados em receber orientação podem procurar o posto da Sefin (Secretaria de Finanças) no Poupatempo (Rua João Pessoa, 246, Centro Histórico), de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, e aos sábados, das 9h às 14h. "Antes de buscar a formalização, o trabalhador deve se dirigir ao posto no Poupatempo, para saber se a atividade pode ser exercida no endereço que menciona, de acordo com as normas da lei municipal de uso e ocupação do solo", explica Cesar Peixoto, chefe da Seção de Política e Legislação Tributária da Sefin.

Ocupações incluídas
As novas ocupações incluídas são: abatedor de aves, abatedor de aves com comercialização do produto, artesão em cimento, bike propagandista, carroceiros de transporte de carga e de mudança, coletor de resíduos não perigosos, comerciantes de artigos de bebê, carvão e lenha, cestas de café da manhã, inseticidas e raticidas, móveis, produtos naturais, produtos para piscinas e de roupas sob medida, coveiro, customizador de roupas, disc jockey (DJ) ou video jockey (VJ), dublador, editor de vídeo, estampador de peças de vestuário, esteticista, fabricante de velas (inclusive decorativas).

E também: guia de turismo, instaladores de antenas de TV, equipamentos de segurança domiciliar e empresarial (sem prestação de serviços de vigilância e segurança) e de rede de computadores, locador de instrumentos musicais, locutor de mensagens fonadas e ao vivo, mestre de obras, produtor de pedras para construção (não associada à extração), recarregador de cartuchos para equipamentos de informática, reparadores de artigos e acessórios do vestuário, cordas, velames e lonas, equipamentos esportivos, equipamentos médico-hospitalares não eletrônicos, guarda-chuva e sombrinhas, móveis e de toldos e persianas e vendedor de aves vivas, coelhos e outros pequenos animais para alimentação.

A resolução nº 78 também retira algumas ocupações a pedido das entidades de classes. São elas: boiadeiro/vaqueiro, caçador, colhedores de castanha-do-pará, palmito e produtos não madeireiros, lavrador agrícola, pescadores em águas doce e salagada, podador agrícola, produtor de algas e demais plantas aquáticas, reflorestador e seringueiro. Os empreendedores já inscritos nessas atividades não serão desenquadrados por iniciativa das administrações tributárias.