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Medida provisória regulamentará migração nos planos de saúde

Publicado: 14 de outubro de 2003
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Esperar. Esta é a melhor opção para os usuários de planos de Saúde que têm contrato assinado antes de janeiro de 1999. Dentro de um mês, uma medida provisória (MP) deverá regulamentar o que vem sendo chamado de migração – a adesão a um plano de transição ou a associação imediata a um novo plano. Apesar de se ter uma idéia das dimensões da medida, o teor completo só será conhecido após sua oficialização. Havendo um plano de adaptação, aventa-se a possibilidade de um reajuste (ainda oficioso) em torno de 15%. O usuário também terá a opção em continuar utilizando normas do plano antigo. Entretanto, um dado importante é que se não houver a intenção de migração de pelo menos 35% dos usuários afetados pela MP, as operadoras não serão obrigadas a oferecer planos de transição. Como nada está totalmente definido, a indicação do Centro de Informação, Defesa e Orientação do Consumidor (Cidoc) é para que o consumidor aguarde a publicação da MP e avalie a melhor opção, de acordo com suas necessidades e condições financeiras. O lado positivo de todo o quadro, na avaliação do órgão santista, são os possíveis benefícios – todos, sem dúvida, devidamente cobrados – que os usuários terão com a opção pela migração. Técnicos do Cidoc lembram que esta situação é específica. Os usuários com contratos posteriores a janeiro de 1999, não serão afetados pela MP.