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Lei que impôs regras mais rígidas para a venda de bebidas completa 2 anos

Publicado: 9 de maio de 2001
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Desde que a Lei Complementar 328/99, que estabeleceu normas mais severas para quem vender bebidas alcoólicas para menores, foi sancionada, em março de 1999, 106 estabelecimentos comerciais foram autuados em ´blitze´ realizadas pela fiscalização do Departamento da Receita, órgão ligado à Secretária de Economia e Finanças (Sefin). Foram 49 autuações em 1999, 36 em 2000 e 21 este ano. Segundo a Seção de Rendas Diversas, nenhuma reincidência foi registrada, fato que atesta que as novas regras têm gerado resultado positivo. Diná explica que as autuações se transformam em Termos Circunstanciados de Ocorrência Policial, enviados, posteriormente, pela Secretaria de Estado dos Negócios de Segurança Pública (Polícia Civil do Estado) e Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude. A relação dos estabelecimentos infratores é remetido para os fiscais, para que eles possam cumprir o artigos da lei que trata da reincidência. Na opinião do diretor da Seção Núcleo de Atenção ao Toxicodependente (Senat) e presidente do Conselho Municipal Antidrogas (Comad), Eustázio Alves Pereira Filho, o estabelecimento de ações preventivas pelo Poder Público e pela sociedade civil organizada, e de uma fiscalização mais rigorosa, é o melhor caminho a ser seguido. "O jovem é vulnerável e muito induzido pela publicidade. Temos de conscientizar a população de que a iniciação para as drogas ilícitas é por meio das drogas lícitas, como o álcool e o cigarro", salienta. O QUE DIZ A LEI Sancionada em 31 de março de 1999, a Lei Complementar 328/99 estabelece multa de 1.500 Ufirs (R$ 1.699,89) para os estabelecimentos comerciais (bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques, etc.) que venderem bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. Valor este que será cobrado em dobro na reincidência, o que também acarretará na suspensão das atividades por dez dias. Se a infração se repetir pela terceira vez, além da multa em dobro, o estabelecimento ficará fechado por um período de 90 dias.