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Lei municipal garante 10% das vagas de empregos públicos a portadores de deficiência

Publicado: 18 de julho de 2006
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Os portadores de necessidades especiais têm direito a 10% das vagas de empregos públicos, mediante a aprovação em concurso. A Lei nº 2.412, já em vigor, foi sancionada pelo Prefeito na última quinta-feira (13) e publicada no Diário Oficial de sexta-feira (14). De acordo com a legislação, o candidato deve apresentar, no ato da inscrição em um concurso público de Santos, atestado médico que comprove sua condição especial. A lei ainda garante que o candidato poderá requisitar todas as condições especiais que o possibilitem de fazer a prova, como a utilização de instrumentos de escrita para deficientes visuais. Mesmo antes da promulgação da lei, o último concurso público promovido pela Prefeitura (em maio deste ano) já havia estipulado o percentual de 10% de vagas a portadores de deficiência. O processo seletivo, que visava ao preenchimento de cargos de nível superior e das áreas administrativa e operacional, teve 119 vagas destinadas a portadores de deficiência. Os aprovados estão sendo convocados de acordo com as necessidades de cada setor da Administração.