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Lei garante a transferência de campas perpétuas

Publicado: 18 de setembro de 2000
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Desde o mês passado, já é possível às pessoas que têm campas perpétuas nos cemitérios da Cidade efetuar sua transferência. Uma lei votada em maio, pela Câmara Municipal, e sancionada pelo Poder Público torna válida a doação ou comércio desta propriedade para outras pessoas, mesmo que não haja parentesco entre as partes. Além disso, também passa a vigorar a multititularidade, que dá o direito de o proprietário continuar como titular, tendo o direito de acrescentar nomes de parentes ou outras pessoas. Isso torna mais fácil as benfeitorias, manutenção e cuidados particulares com as campas. No caso do falecimento do titular, continua sendo necessário um alvará judicial, quando a campa for requerida por outro familiar. Tudo de acordo com o Código de Posturas do Município, válido desde 1968. O processo é similar ao de um imóvel, que tem necessidade de emissão de um alvará judicial. Seja em caso de transferência ou comercialização, a taxa cobrada pelo Município é de 250 Ufirs (R$ 266,02). Em relação às concessões temporárias, a lei continua a mesma. Desde dezembro de 1996, estão eliminadas as prorrogações. As campas ocupadas por concessão só têm direito à prorrogação em caso de sepultamento de um parente consanguíneo do titular. Após cinco anos, os restos mortais devem ser enviados aos ossários da Cidade.