Lei determina caracteres legíveis em contratos de prestação de serviços
Consumidores não serão mais prejudicados por não conseguir ler as letras muito pequenas nos contratos de prestação de serviços. Na última terça-feira (23), foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 11.785, que estabelece que os contratos de adesão sejam redigidos, em termos claros e caracteres legíveis, cujo tamanho da fonte não pode ser inferior ao corpo 12. A partir de agora, os termos contratuais como cláusulas importantes não podem conter nenhum impedimento visual que dificulte o entendimento do consumidor. A determinação, de acordo com equipes do Cidoc (Departamento de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor), só reforça o que já estava previsto no Código de Defesa do Consumidor. Nos contratos assinados a partir da data de publicação, empresas que descumprirem a lei ficam sujeitas a multas que variam de R$ 212,00 a R$ 3,1 milhões. Consumidores que assinarem contrato a partir do dia 23 de setembro deste ano, e se sentirem lesados com o desrespeito a esta lei, podem procurar o Cidoc para efetuar a denúncia, das 9h às 17h, na Rua Campos Sales, 128, sala 31, Vila Nova.