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Lei determina caracteres legíveis em contratos de prestação de serviços

Publicado: 25 de setembro de 2008
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Consumidores não serão mais prejudicados por não conseguir ler as letras muito pequenas nos contratos de prestação de serviços. Na última terça-feira (23), foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 11.785, que estabelece que os contratos de adesão sejam redigidos, em termos claros e caracteres legíveis, cujo tamanho da fonte não pode ser inferior ao corpo 12. A partir de agora, os termos contratuais – como cláusulas importantes – não podem conter nenhum impedimento visual que dificulte o entendimento do consumidor. A determinação, de acordo com equipes do Cidoc (Departamento de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor), só reforça o que já estava previsto no Código de Defesa do Consumidor. Nos contratos assinados a partir da data de publicação, empresas que descumprirem a lei ficam sujeitas a multas que variam de R$ 212,00 a R$ 3,1 milhões. Consumidores que assinarem contrato a partir do dia 23 de setembro deste ano, e se sentirem lesados com o desrespeito a esta lei, podem procurar o Cidoc para efetuar a denúncia, das 9h às 17h, na Rua Campos Sales, 128, sala 31, Vila Nova.