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Lei Complementar 441 indica que imóveis devem passar por vistoria regularmente

Publicado: 28 de novembro de 2016
14h 04

Imóveis com mais de uma unidade habitacional e condomínios devem passar por vistoria preventiva regularmente, com elaboração de laudos. Quando o fiscal da Prefeitura intima o proprietário a apresentar o laudo, ele tem 24 horas para entregar a documentação no Poupatempo, tudo de acordo com a Lei Complementar 441, de 2001.

“O laudo deve abranger a edificação como um todo, incluindo marquises”, explica o engenheiro Dilson Miyahira, da Secretaria de Infraestrutura e Edificações (Siedi). A multa para quem não cumpre a medida de segurança é de R$ 5 mil. E quem não paga tem o débito inscrito na Dívida Ativa.

Serviço

=> Poupatempo
Endereço: Rua João Pessoa, 246 - Centro
Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h e sábado, das 8h às 13h.

Foto: Anderson Bianchi