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Lei autoriza alienação de imóvel do valongo para petrobras

Publicado: 5 de junho de 2008
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O ‘Diário Oficial de Santos’ publica, nesta sexta (6), a Lei Municipal 2.549, que autoriza a prefeitura a alienar o imóvel de sua propriedade para a Petrobras, no Valongo, onde a empresa construirá a sede da sua Unidade de Negócio de Exploração e Produção de Gás de Petróleo da Bacia de Santos. A autorização, aprovada pela Câmara Municipal, integra o processo de revitalização do Centro Histórico santista, já que no local trabalharão inicialmente 2 mil pessoas, número que deverá triplicar a partir de 2012. A Petrobras pagará R$ 15.180.000,00 pela área, que serão aplicados em projetos de educação, conforme projeção da prefeitura. O imóvel tem 25 mil metros quadrados e fica entre as ruas São Bento, Marquês de Herval, Cristiano Otoni e Augusto Barata. Integra uma área de 42 mil metros quadrados, adquirido pela prefeitura da Rede Ferroviária Federal, em março de 2006. Na parte que permanecerá de posse do município estão a antiga Estação Ferroviária, o Pavilhão de Exposições, alguns pátios e a sede da Guarda Municipal, onde será instalada a garagem dos bondes da linha turística. O interesse da Petrobras pela área resulta da facilidade de acesso ao sistema Anchieta-Imigrantes, às linhas férreas, à Base Aérea e ao mar. Segundo o planejamento da empresa, a primeira torre da sede da Unidade de Negócio deverá ser concluída entre o final de 2010 e 2011. Outras duas estão previstas na seqüência, a partir de 2012. Com a sede da Unidade da Petrobras, o Valongo ganha mais um empreendimento no processo de revitalização, somado a outros já concretizados, como a Estação Ferroviária, o pavilhão e o Santuário de Santo Antônio, além do Museu Pelé, a ser implementado nos casarões defronte da Estação, e do complexo Marina Porto de Santos, que deverá ocupar os armazéns do cais histórico. Conforme a lei municipal, a Petrobras deve se responsabilizar pela preservação do armazém portuário existente no imóvel, construído no final do século XIX, que tem Nível de Proteção 4, previsto na Lei 312/98, a qual disciplina o Uso do Solo na Área Insular do Município.