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Justiça manda extinguir programa que atende 684 desempregados em Santos. Município quer reverter decisão

Publicado: 5 de abril de 2019 - 20h07
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Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), decorrente de ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), obriga a Prefeitura de Santos a extinguir até a próxima quinta-feira (11) todas as 684 bolsas ainda vigentes do programa Frente de Trabalho, que oferece vagas para serviços gerais em diversas secretarias.

Segundo a procuradora-geral do Município, Renata Arraes, “a Prefeitura vem ingressando com todas as medidas judiciais e recursos cabíveis para tentar reverter a situação ou, pelo menos, suspender seu cumprimento”.

O objetivo, ela ressalta, é preservar a fonte de renda dos beneficiários do programa, que atende desempregados, dando preferência a pessoas com deficiência, egressos do sistema prisional e pacientes em reabilitação psicossocial. “Estamos imprimindo todos os esforços na busca de uma decisão judicial favorável, que beneficie os bolsistas, que são os maiores atingidos por essa decisão judicial”.

 

Beneficiários

Instituído pela Lei Municipal 1.792, de 1999, o programa Frente de Trabalho foi idealizado para promover a reinserção no mercado de trabalho de pessoas que estejam desempregadas há, pelo menos, seis meses – não inclui aposentados.

As faixas etárias prioritárias são de 16 a 18 e a partir de 40 anos. Os contemplados constam em cadastro realizado pela Secretaria de Gestão (Seges) entre fevereiro e março de 2017.

As bolsas têm duração de 12 meses, com possibilidade de renovação por igual período.  Cada beneficiário recebe mensalmente um salário mínimo e um auxílio-alimentação de R$ 33,00.

 

Ação

A ação do MPE é motivada pelo entendimento de que o vínculo dos beneficiários do programa com a Prefeitura configura contratação desprovida de concurso público, enquanto a Prefeitura sustenta que se trata de um programa social com bolsa-auxílio para pessoas em situação de vulnerabilidade em busca de reinserção no mercado de trabalho.

 

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