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Juiz nega liminar a 8 arrendatários do porto que se recusam a pagar iptu

Publicado: 28 de setembro de 2000
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Oito empresas arrendatárias de áreas da Codesp no Porto, que não aceitam pagar o IPTU à Prefeitura na condição de co-responsáveis pelo tributo, sofreram a primeira derrota na ação que movem na Justiça para não cumprir com essa obrigação. O juiz da Primeira Vara da Fazenda Pública de Santos, José Vitor Teixeira de Freitas indeferiu a liminar ao mandado de segurança impetrado pelas empresas que estão sendo representadas por um único escritório de Advogacia, Pacheco e Castro. O juiz em seu despacho afirma que não encontrou justificativa para dar a liminar, apontando a falta do binômio Periculum in mora e fumus boni juris. Ou seja, não há perigo que a demora da decisão prejudique as empresas arrendatárias e não foram encontrados na argumentação, sinais de que a ação venha a prosperar. No final da tarde de terça-feira, a representante da Secretaria de Finanças foi oficialmente comunicada do indeferimento da liminar por oficial de Justiça da Vara da Fazenda A Prefeitura está sendo requisitada a fornecer informações sobre a legislação existente e outros dados que envolvam os contratos existentes entre a Codesp e os arrendatários, que permitiram o relançamento dos carnês. colocando as empresas como devedoras solidárias do imposto. A não concessão da liminar, demonstra a posição firme do juiz José Vitor que está reconhecendo a soberania do Município para lançar essa tributação. Para a Secretaria houve lucidez na decisão, e significa um grande passo para que as empresas se convençam de que têm que pagar o imposto, na medida em que utilizam a infra-estrutura do Município. ARGUMENTOS FALHOS Nenhum dos argumentos utilizados para a obtenção do mandado de segurança foi reconhecido pelo juiz José Vitor na análise do mandado de segurança. Segundo explicou a Procuradoria Geral do Município, os argumentos estão todos superados, tais como a de que as empresas estão estabelecidas em área da União, de que existe imunidade para as áreas da Codesp, ou de que o IPTU estaria embutido nas taxas cobradas pela autoridade portuária. Também não foi convincente a análise de que os arrendatários não devem ser tributados à medida que não têm a propriedade da área e apenas a posse. As empresas atingidas são: Rhamo Ind. Comércio e Serviços Ltda, Cia Brasileira de Alumínio, Teaçu Armazéns Gerais AS, Cosan – Operadora Portuária AS., Hipercon Terminais de Cargas Ltda, Citrovita Agro-Indústria Ltda, Brasterminais Armazéns Gerais AS e Integral Tranporte e Agenciamento Marítimo Ltda.