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Juiz da 2ª vara da fazenda também nega liminar a arrendatários do porto

Publicado: 2 de outubro de 2000
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A Prefeitura obteve mais uma vitória na luta que travou para cobrar IPTU das 36 empresas que mantêm áreas arrendadas no Porto, por meio de contratos com a Codesp. Conforme ofício datado de 29 de setembro e recebido ontem pela Secretaria de Finanças, o juiz Márcio Kammer de Lima, da 2ª Vara da Fazenda, negou liminar ao mandado de segurança impetrado por seis empresas que se recusam a pagar o IPTU da Prefeitura, como co-responsáveis pelo tributo, ao lado da Codesp. Desta vez perderam a liminar as empresas Comercial Quintella Comércio e Exportação S/A , NST – Terminais e Logística AS, Coinbra –Protesp S/A, Granel Química Ltda., Termares – Terminais Marítimos Especializados Ltda e Votorantin Celulose e Papel SA. Na semana passada o juiz da Primeira Vara da Fazenda Pública, José Vitor Teixeira de Freitas já havia indeferido liminar, em ação semelhante, envolvendo oito empresas, à medida que não encontrou sinais de que as ações, movidas por um único escritório de advocacia, pudessem prosperar. Também não viu qualquer prejuízo às empresas pela falta de liminar (periculum in mora). O juiz Márcio Kammer de Lima negou a liminar contestando igualmente os argumentos das empresas, que alegam estar estabelecidas em área da União, e gozariam da imunidade constitucional e não seriam obrigadas a pagar o imposto pelo fato de não serem os proprietários dos terrenos. Lembrando que a questão é controvertida, o juiz assinala, no entanto, num dos trechos de seu despacho o seguinte entendimento do jurista Hely Lopes Meirelles. Se o proprietário tem imunidade tributária, o contribuinte será o eventual titular do domínio útil ou o possuidor do imóvel, pois a imunidade constitucional sendo de natureza pessoal, não se estende a terceiros. Para a Sefin, o entendimento dos juizes da 1ª e 2ª Varas da Fazenda fortalece a soberania do município em lançar a tributação, calcada no que reza o atual Código Tributário, alterado inclusive, diante das mudanças que aconteceram no Porto, a partir da privatização dos terminais. A Prefeitura entende que as arrendatárias têm que pagar impostos, como qualquer empresa estabelecida na Cidade, que utiliza a infra-estrutura do Município. Recentemente a Prefeitura investiu bastante no Estuário, trocando a iluminação e pavimentando vias que são utilizadas pelos pesados caminhões que entram e saem da área portuária. As 36 empresas devem de IPTU referente ao ano 2.000 um total em torno de R$ 4 milhões 600 mil, divididos em 5 parcelas, vencidas desde agosto último.