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Isenção de IPTU será renovada automaticamente para 2021

Publicado: 13 de outubro de 2020
12h 28

Em razão da pandemia de covid-19, a Prefeitura estendeu para 2021 as isenções de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) já concedidas em 2020. O benefício é concedido a aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência e ex-combatentes.

A renovação automática vale também para a Taxa de Remoção de Lixo Domiciliar (TRLD). Os dois casos estão contemplados na Lei Complementar 1.101, publicada no Diário Oficial do dia 3, à pág. 17. 

NOVOS PEDIDOS

Aposentados e pensionistas têm até o dia 30 de novembro para solicitar desconto no IPTU e na Taxa de Remoção de Lixo, para o exercício de 2021. A isenção de 50% no valor dos tributos é garantida para quem tem renda familiar de até seis salários mínimos (R$ 6.270,00), é proprietário de apenas um imóvel e reside no local.

O benefício é válido para quem ainda não possui o benefício fiscal e cujo imóvel esteja sem débito com a Administração Municipal.

Para solicitar o desconto, basta agendar atendimento no Poupatempo pelo Santos Portal, e comparecer com os documentos solicitados.

A documentação necessária, que consta do Decreto nº 8882 de 10 de março de 2020, é:

  • Último comprovante de rendimento mensal, emitido pelo órgão público pagador do benefício previdenciário e eventual comprovante de rendimento complementar, bem como comprovante de rendimento do cônjuge ou companheiro, se houver;
  • Última declaração do Imposto de Renda, acompanhada do protocolo de entrega;
  • Título de propriedade do imóvel;
  • Comprovante de residência atual, emitido há menos de 02 (dois) meses (conta de luz);
  • Documentos de identidade do cônjuge ou companheiro, se houver, CPF e RG ou CNH;
  • Certidão de casamento ou, no caso de separação ou divórcio, o respectivo formal de partilha ou escritura pública correspondente, na forma da legislação vigente;
  • Certidão de óbito, nos casos de pedido formulado por pensionista, devidamente acompanhado do formal de partilha ou escritura pública correspondente, na forma da legislação vigente;
  • Carnê do IPTU do imóvel do último exercício;
  • Apresentar original e cópia, salientando que poderão ser solicitados outros documentos necessários à comprovação ao Fisco do preenchimento dos requisitos e das condições legais para gozar da isenção, eventualmente considerados necessários à análise do pedido.
  • Também pode ser solicitado pelos aposentados e pensionistas, a alteração de data de vencimento das prestações restantes do IPTU (para o dia 21 de cada mês) deste ano. Para tanto, devem ser apresentados comprovante de residência, o último comprovante de recebimento dos proventos de aposentadoria ou da pensão, e o carnê do IPTU do imóvel de 2020.