Seu navegador não possui suporte para JavaScript o que impede a página de funcionar de forma correta.
Conteúdo
Notícias

Inscritos na Dívida Ativa em Santos podem aderir a parcelamento eletrônico até dia 31

Publicado: 9 de março de 2020
18h 09

Contribuintes de Santos que tiveram débitos de 2019 inscritos na Dívida Ativa têm a oportunidade de regularizar a situação aderindo ao Parcelamento Especial Eletrônico até dia 31 de março, sem cobrança de honorários advocatícios e custas judiciais.

As regras para a adesão de pessoas físicas e jurídicas ao acordo foram estabelecidas pelo decreto 8.869, publicado no Diário Oficial do Município no último dia 28 de fevereiro. Pelo regulamento, os débitos devem ser feitos em parcelas mensais iguais e consecutivas, de forma que a quitação integral ocorra até 28 de dezembro de 2020. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 20. 

A adesão ao parcelamento pode ser feita no Santos Portal, ou ainda junto à Seção de Cobrança da Dívida Ativa (Secodi), que fica no Poupatempo Santos, na Rua João Pessoa, 246, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e aos sábados, das 8h às 13h. Em ambos os casos, o contribuinte precisa informar o número da dívida.

“A vantagem é que o contribuinte não paga as custas e os honorários, o que representa mais de 10% de desconto”, frisou Alexandre Magno Souza Marques, chefe do Departamento de Administração Tributária da Secretaria de Finanças (Sefin).

De acordo com o assessor técnico da Sefin, Fernando Wagner Chagas, existem 51.444 inscrições na Dívida Ativa relativas a tributos de 2019. Entre os principais débitos estão pendências de IPTU, ISS, taxas de licença, de lixo e lixo séptico. “Há ainda dívidas não tributárias”, como multas relacionadas ao não cumprimento da legislação urbanística”.


CONDIÇÕES

 

Ao aderir ao parcelamento, o contribuinte recebe o primeiro boleto bancário para pagamento da primeira parcela, com data de vencimento, sem prorrogação, até o último dia útil do mês de adesão. Somente após a quitação desta parcela será consumado o acordo, com emissão dos boletos seguintes. Sobre o valor do débito consolidado incidirão juros de 1% ao mês.

O pagamento pode ser feito em qualquer banco e casas lotéricas. Quem não tiver CPF cadastrado na Prefeitura poderá pagar apenas na Caixa Econômica Federal ou em lotéricas.