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Imóveis abandonados poderão ser emparedados em Santos

Publicado: 4 de janeiro de 2020
17h 17

Imóveis particulares abandonados poderão ser emparedados pela Prefeitura em razão de risco à saúde, higiene e segurança. É o que estabelece a lei complementar nº 1.082, publicada no Diário Oficial.

O emparedamento é uma ferramenta que respalda ainda mais a Prefeitura para autuar e coibir a utilização indevida de imóveis na Cidade. “A partir dessa legislação, se o uso de um imóvel trouxer prejuízo ao bem-estar, à saúde ou ao sossego da população, poderá ser utilizado o emparedamento. Trata-se de uma medida administrativa que somente será utilizada quando os outros instrumentos legais para coibir o uso irregular, como a multa e o embargo, se esgotarem ou não forem suficientes”, afirma o chefe de Gabinete da Prefeitura, Sylvio Alarcon, ressaltando que o foco da legislação não são imóveis residenciais.

Precedendo o emparedamento, os proprietários ou responsáveis pelos imóveis ficam sujeitos à intimação. “Por exemplo: um estabelecimento que explora uma atividade ilícita e a Prefeitura o intima e determina o encerramento das atividades, embarga-o e não há acatamento das determinações administrativas. Neste caso, pela continuidade do uso irregular do imóvel, este poderá ser emparedado”, explica. Os responsáveis serão notificados sobre o emparedamento e será concedido prazo para defesa.

FISCALIZAÇÃO

A fiscalização dos estabelecimentos é feita pela Secretaria de Finanças (Sefin). Denúncias podem ser feitas na Ouvidoria, Transparência e Controle, pelo 162 ou pela internet.