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Fogos ruidosos são proibidos o ano todo e três setores vão fiscalizar cumprimento

Publicado: 9 de fevereiro de 2017
15h 47

A queima de fogos de artifícios e outros dispositivos ruidosos (bombas, morteiros etc) está proibida durante todo o ano de forma ininterrupta, sem nenhum caso de exceção, até mesmo durante festividades como o carnaval.

A medida está prevista no decreto n° 7.676, que será publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (10), onde fica definido que a fiscalização do seu cumprimento seja feita pelos guardas municipais e fiscais das secretarias municipais de Meio Ambiente e de Finanças.

Assim, visa-se ampliar os benefícios para a saúde e o bem-estar da população, principalmente de crianças autistas e idosos que têm o mal de Alzheimer, além de minimizar mortes e acidentes com cães e gatos. A proibição dos fogos e outros itens ruidosos já era prevista no inciso I do artigo 200 da lei n° 3.531 de 1968 (Código de Posturas).

No dia 17 de janeiro deste ano, a Prefeitura também sancionou projeto da Câmara Municipal, por meio da lei complementar n° 955, que alterava a redação do texto e proibia a fabricação, comercialização e queima deste tipo de material na Cidade, permitindo apenas o uso de “fogos de vista com ausência de estampido”, ou seja, sem barulho.

Guarda

A nova atribuição para os 500 guardas municipais foi estabelecida pelo decreto n° 7.675, que também será publicado nesta sexta. Além de atuar contra o uso de fogos ruidosos, a Guarda Municipal também tem competência para fiscalizar a poluição sonora (decreto n° 7.117/2015) e a publicidade, depósito de entulho e descarte de resíduos nas áreas públicas, o comércio irregular de ambulantes e desvio de finalidade de estabelecimentos, as ocupações ilegais e a obstrução de calçadas e combater o uso de cerol (decreto n° 6861/2014).

Em todos os casos, a corporação pode notificar, apreender as mercadorias e acessórios, lavrar autos de infração, bem como interromper a ação ilegal em flagrante.