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Fase amarela inicia com mais rigor na fiscalização em Santos

Publicado: 12 de julho de 2020 - 20h44

Confira as normas para atividades físicas e academias

 

Veja as regras para o comércio 

 

Restrições à orla podem voltar, se a população não colaborar

 

 

Mais rigor na fiscalização de estabelecimentos e na conduta da população será o foco das equipes da Prefeitura de Santos, a partir desta segunda (13), para o cumprimento das regras estabelecidas para a fase amarela do Plano São Paulo de flexibilização da quarentena. Caso o comportamento visto nas ruas vá contra os protocolos estabelecidos, a Prefeitura poderá retroceder em decisões já tomadas nos últimos dias, como a liberação das praias, por exemplo.

A Fase Amarela permite a abertura, de forma parcial, de bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques, salões de beleza, barbearias, praças de alimentação dos shopping centers e locais para prática de atividades físicas e esportivas individuais em equipamentos públicos e privados (academias, clubes e escolinhas esportivas).

Foram liberadas para atividades, ainda, escolas de idiomas, de cursos livres e de educação profissionalizante. Além disso, hotéis poderão voltar a receber turistas, respeitando o limite de 40% da capacidade de ocupação. Atualmente, já recebem hóspedes corporativos e com fins de moradia.

O avanço da Baixada Santista no programa de retomada econômica foi anunciado nesta sexta-feira (10) pelo governo estadual.

 

NORMAS PARA ATIVIDADES FÍSICAS E ACADEMIAS

O decreto com o detalhamento das normas para prática de atividades físicas foi publicado neste domingo. Entre as regras, atendimento limitado a 30% da capacidade; funcionamento limitado a seis horas diárias com aulas ou práticas exclusivamente individuais, sem interação ou contato direto entre os participantes ou compartilhamento de equipamentos, aparelhos ou artigos esportivos.

Academias poderão funcionar das 6h às 8h e das 17h às 21h, diariamente. Clubes e escolinhas de futebol, das 15h às 21h, todos os dias. É obrigatória a utilização de máscara facial por praticantes, alunos, professores, supervisores, técnicos, funcionários, empregados, dirigentes, autoridades, colaboradores ou prestadores de serviços.

 

REGRAS PARA O COMÉRCIO

Com a mudança de etapa, a limitação de atendimento passa de 20% para 40% da capacidade, com funcionamento por até seis horas diárias – valendo para todos os comércios, salões de beleza e barbearias. Todos os detalhes estão no decreto publicado no último sábado (11), no Diário Oficial.

Os estabelecimentos comerciais da região Central (Valongo, Centro, Paquetá, Vila Nova e Vila Mathias), estarão abertos de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h, e, aos sábados e domingos, das 9h às 15h. No restante da Cidade, funcionarão das 13h às 19h diariamente.

Em virtude da reabertura das praças de alimentação para consumo local, os shoppings poderão optar pelo horário de funcionamento que melhor convier: das 12h às 18h ou das 15h às 21h, diariamente.

PRECAUÇÕES

Em todos os locais, seguem em vigor os protocolos de distanciamento, higienização, aferição de temperatura e uso obrigatório de máscaras, estabelecidos pelo Município.

 

RESTRIÇÕES À ORLA PODEM VOLTAR SE A POPULAÇÃO NÃO COLABORAR

Em transmissão ao vivo (live) realizada na noite deste domingo (11), o prefeito Paulo Alexandre Barbosa informou que não descarta fechar novamente a orla da praia. Isso se deve ao número alto de pessoas que descumpriram as regras de uso do espaço no primeiro domingo sem restrição de horário de circulação na faixa de areia e do calçadão – com situações de aglomeração e pessoas que não usavam máscaras.

O prefeito informou que a fiscalização avaliará o cumprimento das regras durante a semana e, se o descumprimento prosseguir, haverá retrocesso, que poderá ser a restrição do horário ou até total da orla. Vale lembrar que é permitida apenas a prática de atividades físicas e esportivas individuais, com a finalidade de promoção da saúde e que o uso de máscara é obrigatório.

A Guarda Civil Municipal (GCM) continua a realizar a fiscalização na orla, seja a pé ou com uso de quadriciclos. Não é permitida ainda permanência na faixa de areia seja para tomar sol ou para contemplação da praia, já que situações como essa tendem a gerar aglomeração.

Além de orientar sobre a necessidade de distanciamento entre os frequentadores para prevenção ao novo coronavírus, a GCM também aborda as pessoas que não utilizam máscara, com o intuito de conscientizá-las e fazê-las colocar o acessório.

MULTAS

Mesmo assim, apenas neste domingo (12), 17 munícipes foram multados por não usar máscara. Desde 1º de maio, quando o item passou a ser de uso obrigatório em Santos, 136 pessoas que se recusaram a usá-lo, mesmo quando oferecido pela GCM, já foram autuadas. “Não há justificativa para as pessoas saírem de casa sem máscara. Isso é falta de respeito e cidadania. A GCM atuou bastante hoje em toda a orla, mas é lamentável ter que dizer o que é óbvio: a necessidade do uso da máscara”, afirma Paulo Alexandre Barbosa.

Todo valor arrecadado com as autuações (R$ 100,00 cada) é revertido para a aquisição de máscaras, que são distribuídas aos munícipes em vulnerabilidade social. Ao todo, já foram distribuídas mais de mil máscaras na Cidade.

 

LEI PREVÊ MULTA POR AGLOMERAÇÃO

O prefeito anunciou ainda que a Prefeitura concluiu um projeto de lei que será encaminhado à Câmara, no início desta semana, que prevê a aplicação de multa para quem participar ou estimular aglomeração. O projeto determina obrigatoriedade no cumprimento do protocolo que exige distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas.

O valor das multas poderá variar de acordo com o cenário observado e quantidade de pessoas envolvidas. No cenário envolvendo de duas a cinco pessoas, a multa prevista é de R$ 500,00; de seis a dez pessoas, R$ 1 mil e no caso de aglomeração acima de dez pessoas, R$ 5 mil para cada envolvido. Caso a aglomeração tiver sido resultado de realização de festa ou qualquer outro tipo de evento, o valor da multa deverá ser maior: R$ 10 mil ao responsável pela organização do evento, sem prejuízo das multas individuais.

O projeto ainda prevê multas aplicadas em dobro caso o infrator em situação de aglomeração não estiver utilizando máscara de proteção individual. Além disso, os valores poderão ser aplicados em dobro em caso de reincidência.

Vale lembrar ainda que, segue em apreciação pelo Poder Legislativo um projeto de lei complementar que prevê o aumento do valor da multa pelo não uso de máscara para R$ 200,00 para pessoas físicas.