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Família Acolhedora: ato temporário - e essencial - de reintegração

Publicado:
3 de março de 2019
9h 00

Já na entrada da casa era possível ver as pequeninas peças de roupas no varal que denunciavam a presença de um bebezinho no lar. Na sala, a confirmação. Paninhos decorados, brinquedos e um carrinho de passeio faziam parte da decoração da casa da pedagoga aposentada, Inês Bordinhon, 65 anos, que carregava uma criança de apenas dois meses, totalmente aconchegada em seu seio, que poderia estar numa situação muito frágil se não estivesse envolta em tanto amor e carinho.

O menino, cujo nome não pode ser divulgado, não é filho nem neto, nem sequer parente de Inês. Ele está inserido no Programa Família Acolhedora, da Prefeitura, que cadastra famílias dispostas a oferecer seu lar provisoriamente para crianças e adolescentes afastados de seus pais em caráter temporário por decisão judicial, até que se reestruturem para recebê-los de volta.

A rotina diária de Inês começa às 6h da manhã para dar mamadeira ao novo membro do lar. “Fora todas as vezes que acordo de madrugada quando ele me chama”, disse ela, sempre com olhos atentos para o recém-nascido que chegou em sua casa há um mês. “Depois troco a fralda, dou um banho e coloco ele para descansar novamente ao som de músicas clássicas ou louvores. Apenas durante o sono do bebê é que a aposentada pensa em sua própria rotina de limpar, cozinhar e cuidar se sua vida. “Dou tudo de mim a eles, tudo o que eu tenho de melhor para essas crianças que chegam, às vezes, tão pequenas, precisando de acolhimento e muito amor. É um trabalho que me enriquece espiritualmente. A melhor forma que encontrei de colocar em prática o primeiro mandamento da lei de Deus: amar ao próximo”.

UMA DÉCADA

 

Inês participa do programa há dez anos. Já acolheu 19 crianças e tem o retrato de cada uma delas na parede da sala. Ela conta que, quando ficou viúva e passou a morar sozinha, sofreu bastante. Foi então que começou a sentir a necessidade de fazer algo para ajudar as pessoas. “Procurei asilos, escolas, creches em busca de um trabalho voluntário no qual eu pudesse fazer o bem para outra pessoa. Quando me apresentaram o Família Acolhedora, fiquei apaixonada. Realmente me encontrei e decidi que esta é a minha missão”.

Quando questionada sobre a hora da partida de seus pequenos hóspedes, seus olhos enchem de lágrimas. “Dou todo o meu amor a eles, então fico sempre emocionada. Mas entendo a partida como uma missão cumprida e uma vitória para a criança que voltará para um lar mais reestruturado ou irá para uma família permanente que também saberá dedicar o mesmo amor que eu dedico”.

Segundo a responsável pelo Programa, a psicóloga Elisabete de Melo Moura, o Família Acolhedora é uma alternativa ao acolhimento institucional que favorece o bem-estar das crianças, principalmente das recém-nascidas. “Esse cuidado individual e personalizado só um acolhimento familiar pode proporcionar, principalmente para aquelas crianças que acabaram de nascer e precisam de atenção integral. Em uma instituição a atenção é dividida, é coletiva”.

 

CADASTRO

 

O Programa Família Acolhedora tem atualmente 10 núcleos familiares cadastrados e 10 crianças acolhidas (irmãos não são separados). Nos últimos cinco anos, o programa já atendeu 161 crianças.

O acolhimento dura, em média, seis meses, e, no máximo, dois anos. Criada em 2005, a iniciativa beneficia bebês, crianças e adolescentes. É importante não só para proteger as crianças, como para os pais ficarem tranquilos enquanto tentam superar a crise que motivou a separação familiar.

A família que acolhe recebe R$ 524,63 ao mês, por criança acolhida. A ajuda de custo é financiada pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O serviço, que é oferecido pela Secretaria de Desenvolvimento Social, funciona na Rua Miguel Presgrave, 26, Boqueirão, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. O telefone para contato é 3251-9333

 

O que é preciso para se cadastrar

 

  •  Morar em Santos
  • Ter mais de 18 anos
  • Não ter interesse em adoção
  • Não ser dependente de álcool e outras drogas
  • Não passar por dificuldades financeiras
  • Não ter doença incapacitante
  •  Apresentar condições favoráveis de moradia
  • Todos os integrantes da família aceitem o acolhimento

 

Foto: Francisco Arrais