Seu navegador não possui suporte para JavaScript o que impede a página de funcionar de forma correta.
Conteúdo
Notícias

Executivo sanciona projetos de isenção e perdão de taxas para pequenos geradores de lixo séptico

Publicado: 11 de dezembro de 2000
0h 00

Duas leis complementares que beneficiam estabelecimentos (tais como consultórios médicos e dentários) geradores de pequena quantidade de lixo séptico serão sancionadas hoje pelo Executivo. Uma delas isenta de pagamento de taxa de coleta tratamento e destinação final dos Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde os estabelecimentos que geram quantidades por coleta menores que dois litros de volume e que não tenham mais que um quilograma de peso. Mesmo isentos os estabelecimentos têm por obrigação acondicionar o lixo séptico em embalagem própria, que atender as especificações técnicas da ABNT. PERDÃO DA DÍVIDA A outra lei complementar autoriza o Poder Executivo a conceder remissão (perdão) de débitos tributários relativos à taxa de lixo séptico referentes aos exercícios de 90 e 91, dos consultórios médicos e odontológicos. A decisão tem como fundamento o Código Tributário Nacional, em seu artigo 172, inciso IV, atendendo ao princípio da equidade. Isso porque a Lei Complementar de 26 de dezembro de 91 isentou essas atividades da taxa a partir de 92. Esses débitos antigos dificilmente seriam recebidos pela Prefeitura, e somavam na época R$ 169.873,54. Posteriormente, em 99, houve nova autorização para tributação mas ações judiciais impetradas pelos médicos e dentistas acabaram tornando a arrecadação muito baixa e sem qualquer significado para o erário. Aprovadas pelo Legislativo no último dia 4 de dezembro, as leis beneficiam os estabelecimentos cadastrados junto à Prefeitura, nos termos do artigo 4º, da Lei Complementar nº 320 de 29 de dezembro de 1998.