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Executivo regulamenta reserva de habitações populares a idosos carentes

Publicado: 4 de dezembro de 2006
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Uma medida que resultará em melhor qualidade de vida para a população santista com mais de 60 anos começa a vigorar na Cidade: todos os núcleos de habitação popular construídos por iniciativa ou intermediação do Município reservarão 5% de suas unidades para idosos carentes. A medida, determinada pela Lei no 2.366, foi regulamentada pelo decreto 4705/06, assinado pelo prefeito João Paulo Tavares Papa, e publicado nesta terça-feira (5) no Diário Oficial de Santos. O dispositivo legal considera idoso em situação de vulnerabilidade social o cidadão residente na Cidade com idade igual ou superior a 60 anos e renda mensal de até um salário mínimo. A regulamentação prevê a possibilidade de cessão de imóveis por meio da locação social: nos programas habitacionais situados em Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis), o benefício acontecerá desta forma, com comprometimento máximo de 30% dos seus rendimentos. Se o idoso tiver renda inferior ao salário mínimo, a cessão será por meio de comodato ou permissão de uso gratuita por um ano, prazo que poderá ser renovado. Os benefícios não se estendem aos familiares, e podem ser extintos por rescisão judicial dos contratos, desistência ou falecimento, retornando o patrimônio para quem os outorgou, para nova destinação. No caso de idosos residentes em áreas ocupadas ou degradadas (Zeis 1) ou em cortiços (Zeis 3), incluídos nos programas habitacionais previstos para tais espaços, serão selecionados os devidamente cadastrados para o preenchimento do percentual de reserva. Para os conjuntos habitacionais que venham a ser construídos em Zeis 2 (vazios urbanos), serão selecionados os idosos inscritos no projeto habitacional. Caso não existam inscritos, a indicação ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social (Seas).