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Executivo define critérios rígidos para o sistema de transporte

Publicado: 16 de julho de 2001
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A partir de hoje, ficam objetivamente definidos os critérios técnicos-operacionais adotados pela Prefeitura, por meio da Companhia de Engenharia de Tráfego, para a garantia da qualidade do sistema de transporte coletivo de Santos. As regras estão documentadas no decreto nº 3758, que o Executivo editou ontem, e que entre outras considerações exige a presença do cobrador de ônibus como garantia de segurança e qualidade no atendimento de passageiros nas linhas de média e alta movimentação de usuários. O documento, que é publicado na edição de hoje do Diário Oficial de Santos, estabelece, ainda, total segurança e conforto dos passageiros garantindo o adequado padrão de embarque, circulação e tempo de viagem. Para a elaboração do decreto, a Prefeitura baseou-se em criteriosa avaliação da CET-Santos para a circulação interna das pessoas, posicionamento e operação do posto de cobrança nos ônibus e microônibus. O sistema de transporte da Cidade conta com uma frota de 324 ônibus convencionais e 34 seletivos, com veículos de modelos e características diferenciadas. Pelo decreto, os veículos convencionais, nas linhas com índice de passageiro por quilômetro menor ou igual a 1,30 terá (como já ocorre em 11 linhas do sistema) posto avançado (catraca) de cobrança sem cobrador. Já nas linhas com IPK acima de 1,30 e menor ou igual a 1,90 serão mantidos os postos de cobrança com cobrador. Conforto e segurança - Nas linhas com IPK superior a 1,90 terá posto de cobrança intermediário (recuado) com cobrador. O decreto define, também, que os ônibus com piso baixo e porta de desembarque central (série Ouro) mantém o posto avançado de cobrança com cobrador. Segundo o decreto, no posto avançado de cobrança a catraca deve ficar disposta de forma a garantir, entre ela e a porta de embarque, o espaço mínimo de 1,00 m², de acordo com norma técnica da ABNT. O posto intermediário prevê a catraca colocada em posição que garanta o mínimo de 20% de assentos no salão dianteiro antes da catraca. O Executivo estabelece, a partir de hoje, o prazo de 15 dias úteis para as empresas permissionárias do sistema de transporte de Santos realizarem as adaptações necessárias nos veículos que servem as linhas municipais e que, eventualmente, estejam em desacordo com os critérios técnicos definidos.