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Empresários devem requerer desconto até 31 de julho

Publicado: 27 de maio de 2002
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Proprietários de microempresas e empresas de pequeno porte terão até o dia 31 de julho para solicitar desconto na taxa de licença referente ao exercício do ano de 2003. O requerimento da concessão do benefício obedece aos critérios da Lei Complementar nº 443, de 28 de dezembro de 2001. O abatimento está sendo concedido pela Prefeitura, por intermédio da Seção de Cadastro Comercial (Secad) da Secretaria de Economia e Finanças (Sefin). O desconto oferecido às microempresas é de 40%, enquanto que as empresas de pequeno porte têm 20% de abatimento. Conforme determinação da Secad, descontos requeridos por feirantes não serão atendidos, uma vez que os mesmos já usufruem da Isenção da Taxa de Licença. A solicitação de redução da taxa deve ser feita junto ao Protocolo Geral da Prefeitura (Praça Mauá, s/nº) e mediante apresentação dos seguintes documentos: requerimento CCM; xerox do Alvará de Licença ou formulário ST1; xerox da Declaração Anual Pessoa Jurídica (SIMPLES 2002) de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, juntamente com o protocolo de entrega ano base 2001 – exercício 2002; xerox do formulário Declaração de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte (JUCESP), caso a firma tenha iniciado suas atividades no ano de 2002; e Declaração do Simples do exercício anterior para as empresas inscritas no cadastro estadual.