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Eleitor em trânsito deve justificar o voto

Publicado: 4 de outubro de 2012
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As pessoas que estiverem fora do domicílio eleitoral deverão justificar a ausência na eleição deste domingo (7) no prazo de 60 dias, segundo a Justiça Eleitoral. Elas precisam preencher um requerimento, que pode ser retirado, gratuitamente, nos cartórios eleitorais, postos de atendimento ao eleitor, página do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) na internet e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.

O votante deve levar, além do título de eleitor, documento de identificação com foto (RG, carteira de motorista, passaporte, certificado de reservista ou carteira de trabalho). Quem não votar em três eleições consecutivas, não justificar a ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada.