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Dívida ativa poderá ser compensada com precatórios

Publicado: 7 de dezembro de 2000
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Os contribuintes inscritos na Dívida Ativa e que têm precatórios a receber do Município poderão fazer a compensação entre o valor do crédito e do débito. Lei nesse sentido foi sancionada, ontem (7/12), e prevê que os interessados deverão requerer a compensação. A Lei Complementar Nº 415, que está sendo publicada na edição de hoje (8/12), do ‘Diário Oficial de Santos’ deverá ser regulamentada dentro de 30 dias pelo Executivo. De acordo com a lei que autoriza a Prefeitura a efetuar a compensação, para a operação contábil serão considerados precatórios devidos por decisão de sentença judicial, julgadas em definitivo, com pagamento pendente até 31 de dezembro de 1999. Da mesma forma, poderão ser compensados os valores inscritos na Divida Ativa e ajuizados até 31 de dezembro de 1999, que não tenham mais possibilidade de defesa ou recursos judiciais pendentes de julgamento. A extinção do débito tributário na forma de compensação não dispensa o contribuinte da responsabilidade pelo pagamento das despesas processuais. A partir da regulamentação da lei complementar, os interessados terão prazo de 180 dias para protocolar requerimento. Caberá à Procuradoria Geral do Município deferir ou não. A Secretaria de Economia e Finanças (Sefin) não dispõe de dados cruzados para quantificar os contribuintes que poderão se beneficiar da lei. A Dívida Ativa do Município hoje é superior a R$ 400 milhões, incluindo Codesp e empresas arrendatárias do Porto. Grande parte desse montante é considerado dívida podre, ou seja, que se arrasta há décadas e sem muita perspectiva de recebimento. Em precatórios, o Município deve em torno de R$ 120 milhões. No orçamento para o próximo ano, estão previstos R$ 18,6 milhões para abatimento desse montante.