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Dia da Criança: Procon Santos orienta na hora de comprar

Publicado: 6 de outubro de 2017
13h 56

Está chegando o Dia da Criança e as vendas de brinquedos começam a esquentar.

Para não surgirem surpresas – desagradáveis - durante as compras, o Procon/Santos presta algumas dicas úteis para os consumidores nesta época tão esperada pela garotada.

Antes de definir o que comprar, o primeiro passo é conhecer o gosto, idade e limitações da criança. Nem sempre o brinquedo que está fazendo mais sucesso no momento é o mais adequado para a criança a ser presenteada.

É recomendável fazer uma pesquisa de preços, comparar condições de pagamento e vantagens oferecidas em cada loja e, por questões de segurança, verificar a idade recomendada do brinquedo.

Fique atento à presença dos selos do Instituto de Qualidade do Brinquedo (IQB), e ao do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro), que devem estar presentes em todos os brinquedos, inclusive os importados, que seguem as mesmas regras dos nacionais. A Lei Estadual nº 8.124/92 estabelece que as lojas mantenham amostras de jogos, revistas, discos, CDs, fitas e brinquedos sem lacre para que o consumidor possa examiná-los e testá-los. Portanto, se o estabelecimento não tiver a mercadoria aberta ainda, o cliente pode exigir a abertura da embalagem.

Caso o brinquedo apresente qualquer problema de fabricação, o fornecedor tem até 30 dias para reparar e entregar o bem em perfeitas condições. Se após esse prazo o problema não for resolvido, o consumidor poderá escolher entre a troca do produto, abatimento no preço ou o dinheiro de volta (corrigido monetariamente).

Porém, para que o consumidor possa exigir os seus direitos, é importante pedir a nota fiscal. No caso de troca por outros motivos, informe-se junto ao vendedor sob quais condições ela poderá ser efetuada e peça que o compromisso conste por escrito na nota.

Práticas abusivas

O Procon/Santos informa também algumas condutas irregulares que podem ser praticadas pelo comércio nesse período e alerta o consumidor de como se deve proceder em tais casos:

Exigência de valor mínimo para compras em cartão de débito e/ou crédito. Não aceitação de cheques de correntistas com menos de um ano de abertura de conta (atenção: a aceitação de pagamentos com cheque é de livre escolha do estabelecimento).

Cobrança de valores “extras” como, por exemplo, para recarga de celular.

As práticas acima mencionadas são consideradas abusivas, segundo o Procon/Santos. Se o consumidor se deparar com uma dessas ações cometidas pelo comércio, deve fazer denúncia através do 0800 779 0151, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, ou através do site da instituição.

O Coordenador do Procon/ Santos, Rafael Quaresma, lembra ainda que denunciar também é um ato de cidadania, pois visa coibir a prática de atos contrários à legislação. O Procon/Santos é vinculado à Secretaria de Relações Institucionais e Cidadania da Prefeitura de Santos e conveniado à Fundação Procon do Estado de São Paulo.

Foto: Arquivo/Secom