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Derec esclarece mudanças no recolhimento do iss

Publicado: 20 de junho de 2002
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O Departamento da Receita (Derec) esclarece as recentes mudanças no Código Tributário Municipal, que estão gerando dúvidas entre prestadores de serviços contratados no Município e em outras localidades, quando do recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS). De acordo com a Lei Complementar nº 443, de 27 de dezembro de 2001 - aprovada pela Câmara Municipal em 21 de dezembro -, a retenção na fonte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), executados dentro do Município, passou a ser obrigação do tomador do serviço. Isto significa que, a partir deste ano, o prestador de serviço, independentemente do local onde esteja estabelecido (nas cidades da Baixada Santista ou em outras regiões) terá o imposto recolhido em Santos, através de retenção por quem contratou o serviço. A alteração atende à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que pacificou o entendimento de que o ISS é tributo exigível somente pelo município onde se realiza a prestação de serviço, ou seja, o fato gerador. Vale lembrar, ainda, que a mudança segue o estabelecido no Ato das Disposições Transitórias, da Constituição Federal de 1988, que deixa claro, no Artigo 34, o seguinte: ...os municípios poderão editar as leis necessárias à aplicação do sistema tributário nacional nela previsto.... O parágrafo cinco, do Artigo 34, também esclarece que: ... vigente o novo sistema tributário nacional, fica assegurada a aplicação da legislação anterior, no que não seja incompatível com ele... CONSTRUÇÃO CIVIL A Lei Complementar nº 443, também promoveu alteração referente à atividade de Construção Civil, não permitindo mais, abatimentos de materiais e subempreitadas no preço da obra. A mudanças segue o estabelecido no Artigo 150 da Constituição Federal de 1988 e acordãos do STJ: qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito, anistia ou remissão relativo a impostos, só poderá ser concedido, mediante lei específica federal, estadual ou municipal. GUERRA FISCAL Com a finalidade de acabar com a guerra fiscal entre os municípios, o Senado determinou, através da Emenda Constitucional nº 37, do último dia 12, que a alíquota mínima do ISS seja de 2%. A norma determina ainda que não haverá concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais sobre o tributo, que resulte na redução da alíquota mínima estabelecida.