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Decreto regulamenta encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa a cartórios

Publicado: 13 de abril de 2018
16h 52

Santos já possui regras para o encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa (CDAs) do Município a protesto extrajudicial em cartório. A regulamentação está especificada no Decreto 8.073 – publicado segunda-feira (9) no Diário Oficial. O objetivo é reduzir a inadimplência junto aos cofres municipais.

Embora prevista em lei, esta modalidade de cobrança era tema de contestações judiciais até novembro de 2016, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que União, estados e municípios têm, de fato, a prerrogativa de adotá-la. A decisão ocorreu durante o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).

Com o protesto extrajudicial, o contribuinte é notificado pelo cartório e recebe um prazo para quitar a dívida. Persistindo a inadimplência, formaliza-se o protesto do título e a informação se torna pública, disponível inclusive para órgãos de proteção ao consumidor.

De acordo com Patrícia Magalhães, da Procuradoria Fiscal do Município, a medida vai gerar eficiência nas cobranças. “Acreditamos que será mais eficaz e que o pagamento dos títulos ocorrerá com maior brevidade”, diz, esperando também uma economia de custos em relação a processos judiciais de execução fiscal.

 

Regras

Conforme estabelece o Decreto 8.073, a preferência de encaminhamento será para as dívidas referentes a Imposto Sobre Serviço (ISS). O valor a ser cobrado incluirá o valor devido, somado a juros, multa e honorários advocatícios.

Em caso de parcelamento, assim que o contribuinte efetua o pagamento da primeira prestação, está autorizado o cancelamento do protesto. Se nova inadimplência ocorrer, a certidão volta a ser protestada.