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Decreto classifica imóveis inseridos no alegra centro

Publicado: 27 de maio de 2004
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O Programa Alegra Centro, da Secretaria de Planejamento (Seplan), ganha nesta sexta-feira (28) um novo instrumento. Em uma cerimônia a ser realizada às 11h30, no Salão Nobre Esmeraldo Tarquínio, vai ser assinado o Decreto de Normatização de Imóveis Inseridos nas Áreas de Proteção Cultural do Programa Alegra Centro. Na prática, o decreto classifica todos os imóveis contidos nas áreas de proteção cultural dentro de um dos quatro níveis disponíveis. No nível 1, estão aqueles que contam com proteção integral, em que não podem ser alterados fachadas, telhados ou o interior dos imóveis. No nível 2, devem ser preservadas as fachadas e telhados, sendo permitidas alterações na parte interna. Já o nível 3 determina que apenas o volume do edifício seja mantido, o que permite mesmo a demolição e construção de novo imóvel, desde que este tenha o mesmo tamanho do anterior. No nível 4, os proprietários estão autorizados a demolir e construir outro imóvel, que pode inclusive ser mais alto que o original.