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Consumidores recorrem ao cidoc para garantir seus direitos

Publicado: 20 de julho de 2001
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´Pode mais, quem sabe mais´. Nazaré G. Soeiro fez valer o ditado e não ficou de braços cruzados para ter seus direitos de consumidora restabelecidos. No último dia 15 de maio, procurou o Centro de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor (Cidoc), mantido pela Prefeitura, e registrou duas reclamações que lhe deram retornos no prazo de apenas um mês. Em maio, ao receber a conta de telefone referente à abril, ficou espantada: 62 minutos de uma ligação a cobrar e outra para um número de celular desconhecido. Ligou para a Telefónica, empresa responsável, e nada foi feito para corrigir o engano. Acabou pagando a conta, indignada. O pior aconteceu no início do ano. Proprietária de outra linha, ela fez queixas à empresa ao detectar ligações cruzadas e algumas que lhe eram cobradas sem que tivesse feito. Por duas vezes, a empresa cobrou R$ 20,00 pelas visitas de técnicos que afirmaram não encontrar problemas na linha. Na primeira vez, ela pagou a taxa, mas na segunda reivindicou a dispensa, sem êxito. Diante das ´dores de cabeça´, ´dona´ Nazaré agiu! Recorri ao Cidoc e recuperei meus direitos. Ela foi reembolsada pelos 62 minutos e pela ligação de celular que ela não havia feito, além dos R$ 40,00 cobrados das visitas. Segundo dados do Cidoc, reclamações como essas são comuns. De janeiro a dezembro do ano passado o órgão realizou 25.527 atendimentos, sendo que 2.310 queixas foram registradas no Cadastro de Reclamações Fundamentadas (CRF), a maioria envolvia as áreas de serviço (telefonia) e de produtos (móveis). Ao todo foram 762 fornecedores das áreas de alimentos, habitação, produtos e serviços inclusos no CRF. O órgão ainda impetrou uma medida judicial contra uma empresa que teve 198 queixas e encaminhou 184 reclamações, referente a três instituições, à Promotoria de Justiça Cível de Santos. Este ano, de janeiro a junho, o Cidoc já prestou 10.765 atendimentos. Deste total, 3.402 na área de produtos e 4.448 na área de serviço. A chamada lista negra, com os nomes das empresas que foram alvos de reclamações, é divulgada publicamente uma vez por ano pelo órgão, um procedimento que atende ao disposto no Artigo 44 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Despertando credibilidade, o Cidoc, hoje, tem solucionado de 70% a 80% dos casos que envolvem problemas de relação de consumo.