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Consumidor deve ficar atento às compras de natal

Publicado: 8 de dezembro de 2008
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Formas de pagamento, nota fiscal, garantias e controle de gastos. Para evitar surpresas desagradáveis neste Natal, o Cidoc (Departamento de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor) oferece algumas dicas para os consumidores não errarem na hora das compras. O primeiro passo é evitar a compra de artigos vendidos pelo comércio ambulante. Normalmente os produtos desses comerciantes não são originais e muitas vezes não têm qualidade. Eles não dão nota fiscal e sem isso as pessoas não poderão procurar a ajuda do Cidoc, caso seja necessário, explica a chefia do Cidoc. Entre as compras natalinas, muitas são de brinquedos que pedem uma atenção especial do consumidor. Todos precisam ter o selo de identificação do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia), que garante a testagem do produto várias vezes em laboratórios e asseguram a qualidade do material. PAGAMENTO O ideal é pagar à vista, o que dá a chance de negociar o valor a ser pago. Se a opção for o cheque, saiba que os lojistas não são obrigados a aceitá-lo, mas deve constar um aviso de fácil visibilidade na loja. E se a loja aceitar, não pode fazer restrições. O cheque pré-datado é outro item de destaque. Os pagamentos devem ser nominais aos estabelecimentos, que restringe o cheque de ser repassado para terceiros. Outra dica é solicitar ao vendedor que coloque o reforço da data ideal para o desconto, minimizando o risco dos depósitos antecipados e o susto na hora de conferir o extrato bancário. Com relação ao cartão de crédito, o valor da compra é o mesmo para o pagamento feito em dinheiro. CHAMARIZ Para atrair a clientela, alguns comerciantes podem tentar chamar atenção para seus produtos, demonstrando mais vantagens no pagamento a prazo do que à vista. É nessa hora que o consumidor deve ficar atento à taxa de juros que não é tabelada. Tem que pesquisar, pois essa compra a prazo pode sair mais cara do que um produto oferecido em outra loja, com a mesma forma de pagamento, segundo o Cidoc, que lembra a necessidade de exigir sempre a nota fiscal e o termo de garantia.