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Compra por emoção deve ser descartada no Dia das Mães

Publicado: 3 de maio de 2011
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Segunda data mais importante do comércio, o Dia das Mães, domingo (8), exige cautela na hora da compra dos presentes. Segundo o Cidoc (Centro de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor), órgão da prefeitura vinculado à Fundação Procon, a principal dica é evitar a compra por emoção.

No caso de compra de produtos eletroeletrônicos, devem ser pedidos teste e demonstração de funcionamento, além do manual de instrução em português. Na hipótese do presente ser um celular, é aconselhável comprá-lo em loja autorizada e ter atenção às promoções.

Muitas vinculam a aquisição do aparelho à adesão de pacote de serviços com prazo de fidelização, em que o cliente é obrigado a cumprir o contrato por período determinado. Com relação aos buquês de flores, a tabela de preços deve estar visível.

Outro detalhe que merece atenção é o preço da mercadoria. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o valor cobrado pelo produto deve ser o mesmo, independentemente da forma de pagamento - dinheiro, cheque ou cartão de crédito. Mais: o comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito.

Internet
Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, o consumidor deve pedir comprovante da data de entrega combinada. É só deve assinar o documento de recebimento do produto após examinar seu estado, além de exigir sempre a nota fiscal.

O posto de atendimento do Cidoc-Procon funciona no Poupatempo, à Rua João Pessoa 246/266, de segunda a sexta, das 9h às 18h, e aos sábados, das 9h às 14h.