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Compra de pacotes turísticos exige precaução

Publicado: 14 de janeiro de 2009
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Para garantir uma viagem tranquila nas férias, precauções devem ser tomadas antes da compra de um pacote turístico. É importante averiguar se a agência de turismo é cadastrada na Embratur e na Abav (Associação Brasileira de Agências de Viagens), se há reclamação no Cidoc (Departamento de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor) e se algum amigo já a utilizou. Detalhes como quantidade de dias, tipo e localização de hospedagem, meios de transporte, ingressos de passeios opcionais e tipo de quarto e refeições, devem ser informados por escrito. A maioria das queixas dos consumidores é quanto ao descumprimento de itens dos pacotes e o ressarcimento pode ser cobrado pelo Cidoc. Para um menor de 12 anos viajar desacompanhado dos pais ou de parente próximo, em território nacional é necessário autorização por escrito, assinada por um dos pais, com firma reconhecida. Nas viagens ao exterior, menores desacompanhados precisam de autorização judicial. No caso de overbooking (venda de passagens aéreas além do número de poltronas), o passageiro deve procurar o balcão da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e o posto da Polícia Federal para fazer um boletim de ocorrência.