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Com nova lei, Santos busca desburocratizar processos de licenciamento ambiental

Publicado: 29 de março de 2023 - 17h16
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Visando acelerar e desburocratizar os processos de licenciamento ambiental em Santos, sem deixar de levar em consideração, principalmente, a proteção ao meio ambiente, a Prefeitura sancionou, na última segunda-feira (27), a Lei Complementar 1.196, que dispõe sobre as normas, critérios, prazos e procedimentos destinados aos empreendimentos, que causem ou possam causar impactos ambientais no Município.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam), através da Seção de Licenciamento Ambiental, tem 60 dias para complementar a legislação com o Decreto Regulamentador e finalizar a implantação dos procedimentos internos.

Desde janeiro de 2018, após deliberação do Consema - Conselho Estadual do Meio Ambiente, Santos está apta a licenciar ambientalmente os empreendimentos e as atividades de impacto ambiental de âmbito local de baixo, médio e alto impactos.

De acordo com secretário de Meio Ambiente, Marcos Libório, com a lei, as regras ficam claras. “A licença de operação é expedida para funcionamento de determinada atividade e, agora, a licença prévia pode ser dada por meio da análise de viabilidade. A partir daí, ocorrem as etapas seguintes. Teremos mais celeridade no processo”, explica.

Ao todo serão fornecidas, pela Secretaria do Meio Ambiente, nove tipos de documentos ao licenciamento ambiental, são eles:

- Autorização Ambiental (AA): permite a realização de atividade, obra, serviço ou utilização de recursos naturais, tais como movimentação de terra, manejo de vegetação e intervenção em área de preservação permanente (APP);
– Certidão de Dispensa de Licença Ambiental Municipal (CDL): emitido quando a atividade não demanda licenciamento ambiental;
– Exame Técnico (ET): emitido para os casos que o licenciamento seja de responsabilidade de órgão ambiental estadual ou federal;
– Licença Ambiental Prévia (LP): como o nome já diz é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade. Aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condições que deverão ser atendidos nas próximas fases;
– Licença Ambiental de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes;
– Licença Ambiental de Operação (LO): autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta nas licenças anteriores. Esta inclui as medidas de controle e monitoramento ambiental e condicionantes determinados para a operação, podendo ser a título precário (LOTP);
– Parecer Técnico (PT): parecer elaborado pelo órgão ambiental municipal, contemplando a análise técnica do pedido de licenciamento ambiental municipal, devendo ser conclusivo e recomendar a emissão de determinado ato administrativo cabível, seja licença ambiental, dispensa de licença ambiental ou indeferimento, podendo também exigir a complementação ou adequação dos estudos ambientais e projetos do empreendimento, para continuidade do processo de licenciamento;
– Termo de Compromisso (TC): termo firmado entre a parte interessada e a Prefeitura de Santos, onde são especificados os compromissos e condicionantes a serem observados pelo interessado no desenvolvimento do empreendimento, obra ou atividade, contendo, ainda, prazos e penalidades;
– Termo de Desativação (TD): documento que atesta a regularidade da desativação do empreendimento ou atividade licenciada e comprova a não existência de passivos ambientais na área.

DOCUMENTOS

Inicialmente, para a solicitação do licenciamento, seja para fins da primeira licença ou para renovação, o empreendedor deverá apresentar, através de processo administrativo, os seguintes documentos:

- cópia do RG, ou outro documento de identidade oficial;
- CPF do solicitante interessado;
- cópia da certidão de uso e ocupação do solo específica, para o endereço e para as atividades em análise, estabelecidas pelo Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
- cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- cópia das 3 (três) últimas contas de água e energia elétrica do endereço de análise, quando houver;
- Certidão Negativa de Débitos do Município;
- cópia das licenças ambientais prévia (LP), de instalação (LI) e a última de operação (LO) expedidas para o mesmo CNPJ, CNAE e endereço, quando houver;
- cópia do alvará de licença de funcionamento e localização, caso exista; planta da área de interesse, indicando caracterização da vegetação existente.

O órgão ambiental municipal poderá, a qualquer momento, solicitar complementação de documentação caso necessário.

FISCALIZAÇÃO E PUBLICIDADE

Os pedidos de licenciamento ambiental municipal, em qualquer modalidade, renovação ou concessão da licença, deverão ser publicados (com custos pagos pelo interessado) em algum jornal de circulação no território do Município. Dando assim publicidade e transparência para todos os atos.

O órgão ambiental municipal poderá (caso encontre motivos) suspender ou cancelar a licença ou outro documento a qualquer momento, quando ocorrer: violação da lei, graves riscos ambientais encontrados ou descumprimento de qualquer cláusula de termos de compromisso (TC) firmados pelo empreendedor.

COMPENSAÇÃO AO MUNICÍPIO

Libório explica que, além de agilizar a regularização nos processos de licença ambiental, a lei possibilita maior benefício ao Município, por ser mais fácil controlar as compensações firmadas em todo o processo. “Quem licencia também fiscaliza, então entendemos que as compensações aconteçam localmente. A ideia é que em todos os projetos, programas, atividades que dependam de licenciamento, as compensações permaneçam no Município".
 

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