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Cidoc completa 10 anos de atividades com alto índice de resolutividade dos casos

Publicado: 26 de julho de 2000
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O Centro de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor (Cidoc) completa hoje (27), dez anos, garantindo uma resolutividade de 70% a 80% nos casos que envolvem problemas com a relação de consumo. Para comemorar, será realizado um café da manhã, a partir das 10 horas, onde estarão reunidos representantes de diversos setores da sociedade. A criação do órgão pela Prefeitura, em 1990, foi o primeiro passo para a formação de um canal eficiente de comunicação entre a população consumidora e as áreas de produção e prestação de serviços da Cidade. Hoje, após uma década de atividades e ligado à Secretaria de Ação Comunitária e Cidadania (Seac), o Cidoc está capacitado para informar, defender e orientar as partes na solução de problemas ou conflitos de interesse, buscando sempre a melhor relação entre o consumidor e os setores públicos e privados. Segundo a Coordenadoria do Cidoc, o Código de Defesa do Consumidor tem sido bastante discutido pelos diversos setores de nossa sociedade. Havendo necessidade, o Cidoc acionará outros órgãos, instituições, ou mesmo fabricantes, para então entrar em contato posterior com o reclamante, transmitindo a informação ou a alternativa decisiva para sua situação. Vários casos não solucionados, por exemplo, foram encaminhados a órgãos como o Juizado Especial de Pequenas Causas, Distritos Policiais, Ministério Público, Serviço de Vigilância Sanitária, entre outros. CARTILHAS E FOLHETOS AJUDAM CONSUMIDORES A COMPREENDER DIREITOS E DEVERES Além do atendimento individualizado, o Cidoc tem como estratégia para difundir o trabalho de informação e orientação ao consumidor a utilização de cartilhas. São seis publicações dividas em temas de interesse, que visam ajudar a população a prevenir-se de problemas na hora da compra ou contratação de serviços. Uma delas traz a íntegra do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 11 de setembro de 90). Qualquer pessoa que tiver interesse em obter esses materiais podem retirá-los no próprio Cidoc, gratuitamente, ou, ainda, na viatura do ´Cidoc Itinerante´, que percorre vários pontos da Cidade. A primeira cartilha tem como tema: ´Consórcio, Informática, Seguro de Automóveis e Veículos´. A segunda: ´Brinquedos, Materiais de Construção, Móveis e Eletroeletrônicos´. A terceira: ´Imóveis, Escolas Particulares, Serviços e Turismo´. A quarta: ´Medicamentos, Publicidade, Serviços Bancários e Vestuário´. E a quinta: ´Serviços Públicos´ (água, correios, energia elétrica, fornecimento de gás e telefone). Para facilitar o atendimento à população, o Cidoc pode ser acionado, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas, pelo telefone 284-9811, ou diretamente na sede do serviço, que fica na Rua Bahia, 138, Gonzaga. CONFIRA ALGUMAS DICAS DO CIDOC ANTES DE FAZER COMPRAS 1. Em primeiro lugar, pesquise preços e procure boas ofertas; 2. Exija sempre nota fiscal, pois ela é indispensável para fazer valer a garantia legal. Caso o fornecedor não queira entregá-la, denuncie-o à Delegacia Regional Tributária. Não emitir nota fiscal é crime; 3. Se o produto possuir garantia de fábrica, exija o certificado devidamente preenchido pelo vendedor. Este é um procedimento obrigatório pela lei de defesa do consumidor; 4. Peça ao vendedor para abrir a embalagem do produto e observe se não há problemas. Peça para testá-lo, se for o caso; 5. Prefira as lojas que informem o preço das mercadorias em suas vitrines. Este procedimento é obrigatório por lei; 6. Além do preço à vista, o comerciante que colocar na vitrine o preço do pagamento parcelado, deverá colocar o valor dos juros cobrados, para que o consumidor possa escolher a melhor forma de pagar pela sua compra; 7. Se o produto adquirido não puder ser entregue na hora, observe se o pedido está preenchido corretamente, peça ao vendedor que anote a data da entrega e solicite uma das vias do pedido; 8. O fornecedor é obrigado a traduzir para o português todas as informações dos produtos importados; 9. Quando o produto vier com defeito, volte à loja e peça que o problema seja resolvido; 10. Caso o fornecedor não consiga sanar o defeito no prazo máximo de trinta dias a partir da comunicação do problema, o consumidor terá o direito de exigir a troca, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional no preço, sempre a sua escolha; 11. Na compra com desconto para o pagamento à vista, deverá ser dado o mesmo desconto para o pagamento com cartão e cheque para trinta dias (é considerado pagamento à vista todo aquele efetuado num prazo de trinta dias). OBS: em relação aos juros cobrados, o consumidor deverá fazer os cálculos e verificar se compensa o pagamento parcelado, pois o mercado opera livremente.