Carnês do IPTU 2017 serão distribuídos na segunda quinzena do mês
Os mais de 204 mil carnês do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2017 começam a ser distribuídos a partir da segunda quinzena deste mês pelos Correios, com primeiro vencimento em 6 de janeiro.
A data também é o prazo para pagamento da cota única, com desconto de 4%. O tributo sofrerá reajuste de 7%, com base na previsão do Banco Central para o acumulado de 2016 do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Quem não receber o boleto poderá obtê-lo pela Internet, a partir do dia 1º, no portal da Prefeitura, acessando o link Impostos e Taxas (clique aqui). O pagamento pode ser feito por internet banking ou em qualquer agência bancária.
Já contribuintes que receberem o carnê do IPTU sem o número do CPF ou CNPJ terão que efetuar o pagamento somente nas agências da Caixa Econômica Federal ou em casas lotéricas.
O boleto também pode ser obtido no Poupatempo-Santos (Rua João Pessoa, 246, Centro), de segunda a sexta, das 8h às 17h, e aos sábados, das 8h às 13h. A partir da segunda parcela, os vencimentos serão entre os dias 6 e 23 de cada mês. Aposentados e pensionistas devem pagar no dia 23.
Outras taxas
A atualização de 7% vale também para todos os demais tributos, multas, preços públicos (não regidos por decreto) e débitos inscritos na dívida ativa (incluindo saldos de parcelamento).
Anexo ao carnê do IPTU, o munícipe encontrará as contribuições voluntárias para o Corpo de Bombeiros, Fundo Social de Solidariedade e para os fundos municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, de Proteção e Bem-Estar Animal, do Idoso e de Prevenção e Combate às Drogas, e para a Santa Casa de Santos.
Atualização
De acordo com a Secretaria de Finanças, munícipes que ainda não atualizaram seus cadastros com CPF ou CNPJ registrados devem se dirigir ao Poupatempo para apresentar a matrícula do imóvel, o CPF e o carnê do IPTU.
A atualização valerá para o exercício 2018. A regra se dá em concordância com as novas normas da Federação Brasileira de Bancos, que torna obrigatório constar no documento de cobrança e no registro bancário pela internet o CPF ou o CNPJ do pagador (sacado).
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