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Calçada Para Todos: reforma e manutenção de passeios é padronizada

Publicado: 19 de setembro de 2017
9h 18

As calçadas devem assegurar bem-estar para a população, com arborização, iluminação e mobiliário adequado, em perfeita harmonia com o visual da cidade. E precisam reunir princípios de acessibilidade e segurança, garantindo a mobilidade a todos. Esse é o objetivo da Lei Complementar 980, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (18).

A nova legislação foi baseada em projeto de lei complementar elaborado pela Prefeitura, após consulta pública e a órgãos como o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Santos (Condefi).

Não será necessária a implantação imediata das novas regras nos passeios existentes. Mas, quando a calçada precisar de manutenção ou adequação em mais de 30% de sua área, deverá seguir as novas regras. Caso contrário, ficará sujeita a multas que variam R$ 500,00 a R$ 2.000,00, cobradas em dobro por reincidência.

Setorização

O novo ordenamento prevê basicamente duas faixas e a esquina. A faixa livre é destinada exclusivamente à circulação de pessoas e, por isso, deve ser mantida livre de obstáculos e interferências, com superfície regular, firme e contínua. Correspondente a 2/3 da calçada, junto ao alinhamento dos imóveis.

A faixa de serviço tem que estar localizada ao lado da guia/meio fio, serve para acomodar equipamentos e mobiliários urbanos. Pode ser aproveitada para garantir a permeabilidade do solo, com instalação de pisos drenantes ou canteiros verdes. Correspondente a 1/3 da calçada.

E a esquina é reservada à passagem de pessoas para as faixas de pedestres, precisando estar livre de interferências até cinco metros, a partir do alinhamento da via transversal. Deve oferecer boa visibilidade dos veículos que circulam, para segurança de pedestres e condutores.

Responsabilização

Com a nova legislação, a Prefeitura deverá executar e manter passeios dos equipamentos públicos, praças, parques, orla da praia, rampas de acessibilidade, canteiros centrais e pontos ou paradas de ônibus. E fazer manutenção das calçadas em áreas revitalizadas mediante projeto específico (de interesse turístico, histórico, cultural ou comercial).

Caberá ao proprietário ou inquilino do imóvel conservar a calçada e realizar reparos, inclusive nas rampas de acessibilidade implantadas pela Prefeitura, quando for o responsável pela avaria. Além de comunicar à Ouvidoria dano provocado por empresa de serviço público, para que a Prefeitura acione a concessionária a efetuar o conserto.

Confira a lei na íntegra aqui

Foto: Francisco Arrais