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Caixas d´água devem ser obrigatoriamente limpas

Publicado: 18 de fevereiro de 2002
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Os reservatórios de água domiciliares e de estabelecimentos comerciais devem ser, freqüentemente, limpos. A obrigatoriedade está estabelecida pela Lei Municipal nº 3.899 de 10 de outubro de 1974, alterada pelo Decreto nº 4.677 de 14 de outubro de 1975 e pela Lei nº 4.091 de 29 de dezembro de 1976, que determina a realização do serviço, anualmente, e a emissão de certificado de execução da limpeza e desinfecção –registrado na Vigilância Sanitária - por parte da empresa contrata, habilitada pela Prefeitura. A medida também pode ser realizada no intervalo de seis meses, como prevenção ou quando houver suspeita de contaminação da água. Outra preocupação que o munícipe deve ter é quanto à parede e a tampa da caixa d´água, que devem ser constituídas de material inerte à ação da água. Além disso, devem ser opacos à penetração de luz, de forma a impedir a proliferação de algas. DENGUE A limpeza e os cuidados com a caixa d´água são indispensáveis, principalmente, com a atual incidência de dengue na Cidade. A estrutura é um dos criadouros mais procurados pelo mosquito transmissor, o Aedes aegypti. Na guerra contra a doença, a PMS, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), realiza uma campanha inédita, através da parceria firmada com 22 limpadoras, cadastradas na Vigilância Sanitária. Pelo acordo, os munícipes que residem em casas poderão contratar as empresas para a limpeza de caixa d’água, calhas e ralos pelo valor total de R$ 98,00. Para saber quais firmas estão envolvidas, os interessados podem ligar para a Vigilância Sanitária: 3219-2420.