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Barulho em obras tem horário restrito e pode ser denunciado à Ouvidoria

Publicado: 8 de novembro de 2016
14h 01

Serviços em obras com máquinas ou equipamentos que produzem ruídos podem ser realizados somente no período das 8h até às 18h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados, das 8h até às 12h. Fora desses horários, nos domingos e feriados, é proibido.

Quem presenciar alguma irregularidade deve fazer a queixa à Ouvidoria Municipal. A partir de denúncias, a Prefeitura encaminha um fiscal até o canteiro de obras para registrar a infração. O responsável pela construção é intimado a parar imediatamente com o barulho.

Caso seja flagrado descumprindo a intimação, recebe multa que pode ultrapassar R$ 11 mil.

Plano

Outro dispositivo para evitar interferências em imóveis vizinhos é a Lei Complementar 793, de 2013. Ela determina que obras com fundações profundas precisam ter o Plano de Controle de Redução de Impactos.

O estudo deve contemplar a metodologia da construção, bem como a especificação do equipamento que será utilizado por sistema de bate-estacas. E tem que ser apresentado juntamente com a documentação da obra, para obtenção da licença.

Serviço

Denúncias para a Ouvidoria

=> Linha gratuita – 0800-112056 (de 2ª a 6ª-feira, das 8h às 18h)
=> Pessoalmente - no andar térreo da Prefeitura (das 8h às 12h e das 14h às 17h)
=> Site - www.santos.sp.gov.br
=> E-mail ouvidoria@santos.sp.gov.br

Foto: Rogério Bomfim