Audiências de comissão de inquérito em Santos poderão ser virtuais
As audiências da Comissão Permanente de Inquérito (Cominq) da Prefeitura já podem ser realizadas por meio de videoconferência, como prevê o Decreto 9.352 publicado no Diário Oficial de 14 de junho. O texto contém especificações técnicas para as chamadas virtuais e trata de garantias como a do sigilo das sessões.
Presidente da Segunda Câmara da Cominq, Ana Carla Rocha relata que, embora a ideia das videoconferências tenha surgido a partir das limitações impostas pela pandemia de covid-19, este formato representa um processo de modernização para a Administração Municipal. “Visa também seguirmos os moldes do que já ocorre em processos judiciais”, comenta, lembrando que os trabalhos presenciais ocorrerão sempre que necessário.
Segundo ela, as audiências virtuais tendem a agilizar os trabalhos da Comissão. “De uma maneira geral, vai facilitar a realização dos atos”, avalia, ressaltando a importância do decreto para regulamentação das videoconferências.
Ainda não há data para o início das audiências virtuais, que dependem de aquisição de equipamentos de informática.
PRAZO
Conforme estabelece o decreto, o inquirido será avisado com antecedência sobre a realização da audiência virtual e terá um prazo para informar se dispõe de local reservado e estrutura para conexão à internet. Caso não disponha das condições necessárias, a Cominq fica responsável por providenciar o acesso à chamada ou realizar o trabalho de modo presencial.
O QUE É A COMINQ
A Cominq é um órgão da Prefeitura que tem como finalidade apurar eventuais infrações cometidas por funcionários públicos no exercício da função. O procedimento tem início com uma sindicância, que pode ser arquivada ou dar início a um inquérito administrativo para apuração das responsabilidades.
Durante o processo conduzido pela Cominq, o servidor tem direito a ampla defesa e, ao fim, pode ser absolvido ou receber algum tipo de penalidade, que, no caso mais grave, seria a demissão. Os inquéritos têm como principal objetivo não a punição, mas o esclarecimento dos fatos.