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Até 6 de outubro, veículos pagam apenas 60 diárias

Publicado: 22 de agosto de 2001
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Um número grande de interessados que estão com seus veículos retidos há mais de 60 dias no pátio da Companhia de Engenharia de Tráfego, na Zona Noroeste, tem buscado informações sobre a documentação necessária para liberá-los e o valor total a ser pago. Isso porque até o dia 6 de outubro, conforme o decreto nº 3766, de 6 de agosto, todos os veículos que encontram-se no local por mais de dois meses, incluindo caçambas de entulhos, poderão ser retirados pelos proprietários mediante o pagamento de apenas 60 diárias. A maior parte foi removida ou guinchada por falta de documentação. A liberação será feita após sanadas as irregularidades que motivaram a remoção, e depois de pagos os valores referentes ao guinchamento e às 60 diárias, que variam de acordo com a categoria do veículo. Uma motocicleta, por exemplo, independentemente dos valores de documentação e do período de permanência, pagará R$ 100,00 do guinchamento, e mais R$ 300,00 referente a 60 estadias (moto é R$ 5,00 a diária), num total de R$ 400,00. Já um carro de passeio, graças ao decreto pagará (fora a documentação exigida pelo Detran), R$ 750,00, sendo R$ 150,00 do guincho e R$ 600,00 relativos a 60 diárias. Se estiver, por exemplo, há 120 dias no pátio, esse mesmo veículo pagaria, fora a documentação, R$ 1.350,00. O objetivo da CET-Santos é liberar espaço no seu pátio, que mesmo com 10 mil m2 já está lotado. O local tem hoje mais de 2 mil veículos, incluindo carros de passeio, caçambas, motos, carrocerias de caminhões, caminhões etc. Não houve nenhum tipo de reajuste nos preços anteriormente cobrados pela prestação desses serviços. A CET alerta que o critério especial valerá apenas até o dia 6 de outubro. Após essa data, o valor das estadias será cobrado integralmente, de acordo com o período em que o veículo estiver recolhido. No decreto 3766 vigora que ficam dispensados do recolhimento dos valores de guinchamento os veículos que, comprovadamente, foram envolvidos em acidentes de trânsito com vítima fatal, ou que tenham sido objeto de furto ou roubo. Nestes casos, os proprietários também ficam isentos das diárias, mas somente até o 15º dia contado da data da ocorrência. A partir do 16º dia, passarão a incidir os valores relativos às estadias excedentes até a data de retirada dos respectivos veículos.