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Ação do Procon-Santos na Rodoviária autua três empresas de transporte

Publicado: 7 de dezembro de 2016
14h 24

Sete empresas de transporte foram fiscalizadas e três delas autuadas na manhã de terça-feira (6), na Rodoviária. O trabalho do Procon-Santos, com parceria do Núcleo Regional da Fundação Procon do Estado de São Paulo, foi realizado como ação preventiva pela proximidade das festas de fim de ano, quando há aumento significativo da procura por passagens.

A infração das companhias Útil e Real foi pela falta de preço das passagens em local visível para o consumidor, e a Ultra, por ausência de informação sobre a prestação de serviço (direitos e deveres dos usuários e funcionários da empresa). O valor das multas será calculado pelo Procon, segundo o coordenador da unidade santista, Rafael Quaresma.

Outras irregularidades

Na Breda, que faz transporte intermunicipal, foi constatado que a empresa não presta informações ao consumidor no ato da recarga do cartão transporte.

A fiscalização verificou ainda se os guichês exibem a tarifa do seguro facultativo e as formas de pagamento na tabela em local visível, além da apresentação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Gratuidade para idosos

A concessão das passagens gratuitas para idosos, prevista nas leis estadual (15.179/2013) e federal (10.741/2003), também foi alvo da ação, com apoio do Conselho Municipal do Idoso, da Coordenadoria de Políticas Públicas para Idosos e da Ordem dos Advogados do Brasil.

Na empresa Útil foi flagrado um idoso tentando remarcar sem sucesso uma passagem. Segundo o atendente, o consumidor deveria apresentar novamente os documentos que foram usados para obtenção do bilhete. Com intervenção dos fiscais do Procon, a passagem foi remarcada.

Saiba mais

Passagem gratuita para idosos

=> Lei Estadual: concede até dois assentos gratuitos por ônibus convencional para pessoas acima de 60 anos. O beneficiário deve solicitar a reserva entre 24 horas de antecedência e cinco dias antes do horário previsto da viagem dentro do Estado de São Paulo.

=> Lei Federal (Estatuto do Idoso): concede dois assentos gratuitos por ônibus interestadual para pessoas acima de 60 anos, que recebem até dois salários-mínimos, mediante apresentação do comprovante de renda individual e de documento com foto. Em distância de até 500 quilômetros, a retirada do bilhete é com seis horas de antecedência. E, para distâncias maiores do que 500 quilômetros, 12 horas de antecedência. Também prevê desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens para os idosos com renda de até dois salários-mínimos que excederem as vagas gratuitas.

Foto: Susan Hortas