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88% da frota de ônibus continuam operando com cobrador

Publicado: 17 de julho de 2001
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Como já vem ocorrendo desde março de 1999, apenas as 11 linhas de ônibus com baixa movimentação de passageiros, das 42 do sistema convencional de transporte de Santos, vão continuar operando sem cobrador. As outras 33 linhas, entre as de médio e alto movimento de passageiros, vão continuar circulando com motorista e cobrador. Estes são alguns do critérios técnicos-operacionais definidos pelo decreto 3758, assinado pelo Executivo na última segunda-feira, cujo objetivo principal é garantir o padrão de qualidade do transporte municipal, e manter o trabalho do cobrador nas linhas de média e alta movimentação de usuários. As linhas de baixo movimento têm um índice de passageiros por quilômetro (IPK) menor ou igual a 1,30, segundo o Relatório Estatístico do Sistema elaborado mensalmente pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Santos). São as linhas 5, 8, 30, 40, 53, 54, 101, 102, 108, 111 e 112. Elas representam apenas 12% da frota, e na média, levam apenas 32 passageiros por viagem. Pelo decreto, continuam com posto avançado (catraca) de cobrança, e a passagem é paga ao motorista, como acontece há mais de dois anos sem maiores dificuldades, justamente pelo reduzido número de pessoas viajando. CRITÉRIOS TÉCNICOS - Nas linhas com média movimentação de passageiros e IPK entre 1,30 e 1,90, os ônibus funcionarão com catraca avançada operada por cobrador. Neste caso estão 143 ônibus (48% da frota operacional) distribuídos entre as 15 linhas seguintes: 7, 25, 52, 61, 73, 77, 80, 84, 100, 118, 152, 153, 156, 158, 181, 191, 193 e 194. Os ônibus de piso baixo (série Ouro) e os que têm porta de desembarque central funcionarão com catraca à frente e cobrador. Neste caso encontram-se 177 veículos. As restantes 13 linhas do sistema, com IPK superior a 1,90, ou seja, quase dois passageiros por quilômetro rodado, funcionarão com cobrador na catraca recuada. Elas somam 40% ou 121 ônibus da frota, e são as 4, 10, 13, 17, 19, 20, 23, 29, 37, 42, 139, 154 e 155. Nos veículos onde deverão ser feitas as adaptações definidas pelo Executivo, as empresas permissionárias terão um prazo de 15 dias úteis para realizá-las. Na condição de órgão gerenciador e fiscalizador do sistema de transporte municipal, a CET observará o cumprimento das normas, sob pena de rescisão contratual. Os 34 microônibus da modalidade seletiva continuam sem alteração, com posto avançado de cobrança feita pelo motorista.