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Readequação das Regras de Aposentadoria dos Servidores Municipais

Regras para novas contratações

Pela garantia de uma previdência sustentável, que ofereça segurança ao servidor público após os anos de serviços prestados ao Município, a Prefeitura propôs uma readequação das regras de aposentadoria, em conformidade com a legislação federal, atualizada em 2019 pela Emenda Constitucional nº 103, e o fortalecimento do sistema de custeio com aumento de alíquota patronal e de outras responsabilidades financeiras. A medida deve gerar impacto financeiro de R$ 1,3 bilhão.

Com este objetivo, foram enviados à Câmara Municipal, no dia 5 de agosto, um projeto de emenda à Lei Orgânica e um projeto de lei complementar. A mudança de critérios para concessão do benefício incide sobre idade mínima, tempo de contribuição, tempo de serviço público e tempo no cargo, mantendo a diferenciação entre homens e mulheres e normas específicas para professores. A proposta que foi apresentada também regulamenta as aposentadorias especiais dos servidores expostos a agentes insalubres e servidores com deficiência.

As novas regras foram aprovadas pelo Legislativo e passaram a valer no dia 10 de novembro, conforme Lei Complementar nº 1.139, para os servidores que vierem a ingressar no serviço público municipal após a publicação da lei complementar.

Pela proposta, para os funcionários que já preenchem algum dos requisitos vigentes atualmente, o critério permanece igual, com total preservação do direito adquirido. Aos demais servidores da ativa serão aplicadas novas regras de transição.

O modelo aprovado para o Município já é adotado para servidores federais e de estados como São Paulo, Rio Grande do Sul e Goiás. E a idade aprovada ara a regra geral é a mesma praticada para os trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.

 

Por que atualizar as regras?
 

Atualmente, o Iprev apresenta déficit atuarial de cerca de R$ 5,3 bilhões e uma crescente insuficiência financeira que já chega aos R$ 14 milhões mensais, com o prejuízo coberto, em última instância, pelo tesouro municipal. Para que o Iprev mantenha a capacidade de pagamento de benefícios futuros, é essencial que o Município busque a redução da insuficiência financeira.

De acordo com parecer nº 8133/2021/ME, da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia,  “o impacto dos compromissos previdenciários nas contas públicas do ente federado e o crescimento das projeções atuariais devido a queda na taxa de juros parâmetro, indicam a necessidade de mudanças na legislação do custeio e a realização da reforma da previdência municipal, nos termos da Emenda Constitucional 103/2019”.

Uma das razões para o balanço negativo de institutos previdenciários é o aumento da expectativa de vida da população brasileira, que passou de 69,8 em 2000 para 75 em 2018, com tendência de crescimento nos próximos anos.

No caso do Iprev, um outro fator contribui com o déficit financeiro: o aumento anual dos pedidos de aposentadoria, que passaram de 240 em 2016 para 403 em 2020. Pelas regras atuais, nos próximos dez anos, mais de 2 mil servidores estarão aptos a se aposentar.

 

Qual será o impacto das mudanças? 
 

Nos cálculos realizados pelo Iprev, a Lei Complementar deve gerar uma economia de mais de R$ 1,3 bilhão. Uma simulação realizada com base nas propostas demonstra resultados positivos, com a redução de aproximadamente R$ 863 milhões do déficit, além de um aumento de cerca de R$ 456 milhões no superávit do plano previdenciário, possibilitando a utilização de ferramentas para equilíbrio das contas.
 

Aumento da alíquota patronal 
 

Na matéria aprovada pela Câmara Municipal também consta um aumento da alíquota patronal, de 19,49% para 28%, equivalente ao dobro da contribuição do servidor. Estabelece ainda que a Prefeitura custeie pensões por morte referentes a períodos anteriores à criação do instituto e precatórios de condenações judiciais impostas ao Iprev cuja matéria seja atinente a benefícios do funcionário na ativa. Assim, a Administração Municipal passa a assumir novas responsabilidades para com os servidores. 

Regra Pedágio

 

 

 

 

Regra Geral

 

 

 

 

Regra de Transição Pontos