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Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

Trabalho Infantil

Todo trabalho realizado por criança ou adolescente com menos de 16 anos de idade, que envolva ou não algum tipo de recebimento material ou de dinheiro, é considerado trabalho infantil.

 

Para os adolescentes na idade entre 14 e 15 anos só é permitido trabalhar na condição de aprendiz, havendo regras específicas para isso.
 

Após os 16 anos, o trabalho é permitido, desde que não seja em atividades noturnas, insalubres, perigosas, penosas, ou em atividades consideradas entre as piores formas de trabalho infantil. 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Piores formas

No Brasil, a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP) contém 93 atividades, todas proibidas às crianças e aos adolescentes menores de 18 anos, devido aos graves prejuízos que acarretam ao seu desenvolvimento físico, psicológico, cognitivo, social e moral.

Entre elas estão as atividades nas ruas (como comércio ambulante, malabares, guardador de carros, etc); nos cemitérios; trabalhos em lixões ou na coleta/seleção de lixo; trabalho doméstico; todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão (como venda ou tráfico, cativeiro ou sujeição por dívida, servidão, trabalho forçado ou obrigatório); exploração sexual; atividades ilícitas, como produção e tráfico de drogas.

Você sabia que o trabalho doméstico é proibido às crianças e aos adolescentes?

Isso não quer dizer que eles não possam ajudar nas tarefas domésticas, como lavar louça, arrumar o quarto, etc. Ao contrário, isso é parte da vivência doméstica e familiar. No entanto, a criança ou o adolescente não pode ser o responsável por fazer o trabalho doméstico ou de cuidados no lugar do adulto ou executá-los por longos períodos, como cuidar de irmãos mais novos quando os pais saem para trabalhar, fazer faxina em troca de moradia ou de alimentação, entre outros. Por ser realizado em âmbito doméstico, identificar essas situações é difícil, pois ficam invisíveis.

Você sabia que a participação de crianças e adolescentes no tráfico de drogas é considerada trabalho infantil?

O Brasil é signatário da Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que traz o tráfico de drogas como uma das piores formas de trabalho infantil, tendo sido incluído pelo País em sua Lista TIP. Apesar de configurada como ato infracional, a participação de crianças e adolescentes no tráfico de drogas é considerada como trabalho infantil por ser, em geral, marcada pela elevada quantidade de horas gastas nessas atividades, pela exposição às condições climáticas, a acidentes, e principalmente, à violência e ao conflito.

E você sabia que a exploração sexual também é considerada como uma das piores formas de trabalho infantil?

As situações em que as crianças ou os adolescentes são usados sexualmente em troca de dinheiro, algum bem material ou favores são consideradas como exploração sexual. Esta também está entre as piores formas de trabalho infantil. É comum vermos equivocadamente o uso do termo prostituição infantil para se referir a esse tipo de violação, no entanto devemos considerar que as crianças e adolescentes são vítimas nessas situações, estando expostas a uma série de riscos, danos físicos e psicológicos, e submetidas a diversas formas de violências.

Você sabia que para o trabalho esportivo ou artístico de crianças e adolescentes há legislações específicas?

No caso dos esportes, a Lei nº 9.615/98 (conhecida como Lei Pelé) regula isso. Já para o trabalho artístico, o Brasil ratificou a Convenção nº 138 da OIT. 

Por que combater?

Saiba um pouco mais sobre essa questão

O trabalho infantil é um fenômeno social complexo, causado por diversos fatores. Ele não é recente. Ao contrário, é uma prática que perdura ao longo da história, no Brasil e no mundo. Muitos esforços têm sido feitos para combater essa realidade, a partir do reconhecimento das crianças e dos adolescentes como sujeitos de direitos, que se encontram em fase de desenvolvimento e que devem ser protegidos e cuidados pelo Estado, pela família e pela sociedade. Apesar dos avanços, o trabalho infantil segue existindo. A forte desigualdade socioeconômica, a limitação das políticas públicas e aspectos culturais são fatores que contribuem para que esse fenômeno se perpetue.

É comum escutarmos frases como “é melhor a criança trabalhar do que roubar”, “é melhor trabalhar do que estar nas ruas”, ou ainda “quem começa a trabalhar cedo garante o futuro”. No entanto, essas afirmações escondem as causas complexas que levam crianças e adolescentes ao trabalho precoce, como as profundas desigualdades socioeconômicas, de gênero e raciais.

Além disso, elas omitem os inúmeros prejuízos que a prática precoce do trabalho pode causar a eles. Entre os prejuízos, podemos citar o atraso ou a evasão escolar, os agravos à saúde física, mental e emocional, a submissão a situações de risco e de violência, entre outros.

Devido a toda complexidade do fenômeno, enfrentar o trabalho infantil não passa por culpabilizar as famílias. Estas, na grande maioria dos casos, acabam incorrendo nessas práticas na busca por garantir sua subsistência.

 

A criança e o adolescente devem ter assegurado o direito ao seu pleno desenvolvimento, isto é, ao lazer, educação, saúde, alimentação saudável, moradia digna, convivência familiar e comunitária... Tudo isso é decisivo para o adulto que eles vão se constituir. Privar a criança ou o adolescente desses direitos pode trazer inúmeros prejuízos e limitar as oportunidades em seu futuro, de modo a ter uma vida de qualidade como todos e todas têm direito!

Combater o trabalho infantil não é fácil e exige um esforço conjunto, de muitas mãos!

 

Em Santos

Como isso se dá na nossa cidade

Em Santos, o principal tipo de trabalho infantil identificado é aquele que se manifesta nas vias públicas do Município, a partir do Serviço Especializado de Abordagem Social. São principalmente os adolescentes, do sexo masculino, que se encontram nas atividades de malabares, comércio ambulantes nos semáforos, guardador de carros, limpeza de pneus, entre outras.

Parte deles é residente de Santos, porém muitos são provenientes de outros municípios da região. Há ainda situação de famílias que utilizam as vias públicas para vender algum produto ou solicitar dinheiro acompanhada de seus filhos. São adolescentes e/ou famílias em práticas de trabalho infantil nas ruas de Santos que vivenciam situações de alta vulnerabilidade social, utilizando o trabalho nas ruas, principalmente, para contornar a baixa ou ausência de renda.

Como contribuir

Você também pode contribuir com o combate ao trabalho infantil

Informe-se! E informe os demais! Conscientizar sobre os agravos que o trabalho infantil pode trazer às crianças e aos adolescentes é fundamental para o seu enfrentamento!

Não incentive o trabalho infantil! Você também é parte responsável em garantir proteção às crianças e aos adolescentes. Como consta no Artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária” das crianças e dos adolescentes.

Contrate jovens aprendizes! Se você é empregador, contrate jovens aprendizes! A socioaprendizagem tem se mostrado como uma das ferramentas mais importantes no combate ao trabalho infantil. Faça sua parte! Conheça mais sobre a Lei da Aprendizagem.

Comunique as situações de trabalho infantil aos órgãos competentes. A rede de proteção será acionada! Acesse os canais de comunicação. Veja quais são eles aqui nesse site, na seção "Informações Úteis”

Participe dos espaços de controle social! Em Santos, são diversos os Conselhos afetos à criança e ao adolescente: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil  (CMPETI) e Comissão Municipal de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil (CEVISS); e Conselho Municipal da Juventude (CMJ). Há também os Conselhos de cada política setorial, como Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Conselho Municipal de Saúde de Santos (CMSS), Conselho Municipal de Educação (CME), entre outros.

 

PETI

Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) é hoje um dos principais programas de política pública voltado ao combate desse fenômeno! Seu objetivo é articular as diferentes políticas públicas, os órgãos responsáveis pela proteção integral de crianças e adolescentes, além de toda a sociedade, mobilizando-os para atuarem conjuntamente. O Programa foi iniciado em 1996, e compõe o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), estando inserido na Política Nacional de Assistência Social. Desde sua criação e conforme foram ocorrendo avanços, o Programa passou por mudanças. A partir de 2013, ele foi redesenhado, estabelecendo-se nas Ações Estratégicas do PETI, visando acelerar a erradicação do trabalho infantil.

As Ações Estratégicas do PETI se organizam em 5 eixos:

 

Informação e mobilização

O enfrentamento ao trabalho infantil passa pela informação, sensibilização e mobilização dos diversos atores implicados na proteção e garantia de direitos da criança e do adolescente, bem como da sociedade em geral. Conscientizar sobre os prejuízos que o trabalho infantil causa é fundamental para seu enfrentamento! Para isso, prevê-se a realização de campanhas, palestras, audiências públicas, capacitações, entre outras.

 

Identificação

Conhecer os locais e focos de trabalho infantil, bem como identificar as crianças e adolescentes nessas práticas é necessário para enfrentar a questão e assegurar a proteção a eles. Para isso, a atuação dos serviços previstos no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), bem como de outras políticas públicas (como educação, saúde, entre outros) e dos órgãos públicos do Sistema de Garantias de Direito é fundamental! Além disso, os canais de comunicação podem ajudar a identificar situações que, muitas vezes, ficam invisíveis!

 

Proteção Social

A proteção social visa garantir ações integradas dos serviços da assistência social e de outras políticas públicas, como educação, saúde, esporte, lazer, cultura, segurança alimentar, inclusão produtiva e socioaprendizagem, para o atendimento de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil. O fortalecimento da atuação em rede é fundamental na proteção da criança e do adolescente!

 

Apoio e acompanhamento das ações de defesa e responsabilização

O enfrentamento ao trabalho infantil se faz a partir de muitas mãos! Assim, é necessário haver uma forte articulação com as Superintendências, Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego, responsáveis pelas ações de fiscalização nos estabelecimentos empregadores; com o Poder Judiciário, Ministério Público, Conselhos Tutelares e outros órgãos de defesa de direitos, de modo a assegurar as medidas protetivas às crianças, adolescentes e suas famílias; e dessas instituições com os serviços públicos para garantir um efetivo encaminhamento e o acesso das crianças, adolescentes e suas famílias a esses serviços.

 

Monitoramento

O Monitoramento prevê o acompanhamento contínuo do Programa, a partir do levantamento de informações e indicadores, que possibilitem avaliar o andamento, bem como traçar estratégias para corrigir, fortalecer e aprimorar as ações de enfrentamento ao trabalho infantil.

 

Os serviços

O enfrentamento ao trabalho infantil se faz a partir da atuação em rede, com a participação das diversas políticas públicas (Assistência Social, Educação, Saúde, Trabalho e renda, Habitação, Segurança Alimentar, entre outras). Apenas uma dessas políticas não consegue sozinha enfrentar esse fenômeno. É a sua atuação conjunta e articulada que fará a diferença!
Conheça mais sobre alguns dos serviços implicados no enfrentamento ao trabalho infantil.

Assistência Social

A Política de Assistência Social é uma política que oferta proteção a quem dela necessitar. Sua atuação se centra na família e na perceptiva da garantia de direitos, ofertando serviços, programas, projetos e benefícios. A Política de Assistência Social se organiza em Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, esta última dividida em média e alta complexidade. A Proteção Social Básica tem como objetivo prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento das potencialidades das famílias e indivíduos que se encontram em situação de vulnerabilidade social, e do fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. A Proteção Social Especial oferta suas ações a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, em razão da violação de direitos, isto é, em decorrência de violência intrafamiliar física e psicológica, abandono, negligência, abuso e exploração sexual, situação de rua, ato infracional, trabalho infantil, afastamento do convívio familiar e comunitário, isolamento social, entre outros.

 

Proteção Social Básica

Centros de Referência de Assistência Social (CRAS)

São unidades localizadas nas regiões de maior vulnerabilidade social do Município, com o objetivo de prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidades e riscos sociais nos territórios, a partir do desenvolvimento das potencialidades dos/as usuários/as, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, e da ampliação do acesso aos direitos de cidadania. Os CRAS atuam de maneira preventiva, protetiva e proativa!

Em Santos, são 8 CRAS e 2 Núcleos Integrados de Assistência Social (NIAS), os quais foram, implantados para ampliar a cobertura da Proteção Social Básica, em função da distância e do difícil acesso à rede de serviço público, sendo ligados a um CRAS:

  • CRAS Alemoa: Av. Marginal Anchieta, 218 – Chico de Paula.
  • CRAS Bom Retiro: Av. Nossa Senhora de Fátima, 517 – Chico de Paula.
  • CRAS Nova Cintra: Av. Santista, 655 – Morro Nova Cintra.
  • CRAS Rádio Clube: Avenida Brigadeiro Faria Lima, s/nº – Rádio Clube.
  • CRAS Região Centro-histórica e Área Continental (RCH/AC): Rua Sete de Setembro, 45 – Vila Nova.
  • CRAS São Bento: Av. Nossa Senhora de Assunção, 156 – Morro São Bento.
  • CRAS São Manoel: Rua Coronel Feliciano Narciso Bicudo, 655 – São Manoel.
  • CRAS Zona da Orla e Intermediária (ZOI): Rua Visconde de Ouro Preto, 19 – Estuário.
  • NIAS Área Continental: Rua Xavantes, 31 – Caruara, referenciado ao CRAS RCH/AC.
  • NIAS Céu das Artes: Praça da Paz Universal, s/nº - Areia Branca, referenciado ao CRAS Bom Retiro.

O serviço ofertado nos CRAS é o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), que desenvolve o trabalho social com famílias, com o objetivo de prevenção às situações de riscos sociais e a garantia dos direitos socioassistenciais, ampliando o acesso dos munícipes aos seus direitos, bem como o fortalecimento de vínculos familiares.

As ações relacionadas ao Cadastro Único e aos Programas de Transferência de Renda também são realizadas nessas Unidades!

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV

O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) atua de forma complementar ao Serviço PAIF, sendo ofertado em grupos e estando organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos usuários, de acordo com cada ciclo de vida. Crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil são um dos públicos prioritários para participar dos SCFVs!

Você pode acompanhar os SCFVs nas redes sociais @scfvsantos

 

Proteção Social Especial

Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)

São unidades que ofertam atendimento e trabalho social a famílias e indivíduos, que tenham seus direitos violados, de modo a contribuir para potencializar os recursos para a superação e a prevenção do agravamento de situações de risco pessoal e social.

Em Santos, são dois CREAS:

  • CREAS Zona Leste: Av. Conselheiro Nébias, 452 – Paquetá.
  • CREAS Zona Noroeste e Morros: Rua Cananeia, 269 – Chico de Paula.

Nos CREAS, são ofertados alguns serviços que atuam com questões relacionadas ao trabalho infantil:

Serviço de Proteção e Acompanhamento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI): oferta apoio, orientação e acompanhamento a famílias em situação de ameaça ou violação de direitos, por meio de atendimentos interdisciplinares, acesso a programas e benefícios e encaminhamentos para a rede de serviços, prevenindo o agravamento das situações de violência.

Serviço Especializado de Abordagem Social: é um serviço ofertado de forma continuada e programada nas vias públicas do Município de Santos, com a finalidade de assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, entre outras violações. O serviço atua na perspectiva de construção de vínculo e da oferta de escuta qualificada. No Município, esse serviço é executado por meio de termo de parceria com a Organização Social ASPPE - Pesquisa, Prevenção e Educação, atuando de quarta-feira a domingo, das 11h às 22h. Nos demais dias e horários, o Serviço Especializado de Abordagem Social do Município voltado à população adulta em situação de rua atende aos chamados de atendimento.

Serviço de Proteção Social a adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC): oferta atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Tem o objetivo de contribuir para o acesso aos direitos, mediante a inclusão em serviços, programas e projetos, e para o fortalecimento das relações familiares e comunitárias, em direção ao estabelecimento de novos projetos de vida que rompam com a prática do ato infracional.

Para além dos serviços acima citados, há ainda, no CREAS Zona Leste, o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias, na modalidade domiciliar e presencial, com abrangência municipal.

Núcleo de Atendimento Integrado (NAI)

Unidade que oferta atendimento inicial ao adolescente, a quem se atribua autoria de ato infracional, nos limites do município de Santos, e a seus familiares e/ou responsáveis, de forma humanizada. O atendimento ocorre após o registro do Boletim de Ocorrência e antes da determinação da sentença judicial, que pode levar ao encaminhamento para o serviço de medidas socioeducativas ofertado no CREAS. O atendimento relacionado à Política de Assistência Social no NAI atende aos requisitos do atendimento integrado, conforme previsto no ECA, potencializando a inclusão dos adolescentes atendidos e/ou suas famílias na rede socioassistencial de proteção e garantia de direitos, com destaque para o rompimento do ciclo de violações com a atuação de caráter preventivo, visando a não reincidência dos adolescentes em atos infracionais. O NAI enfoca seu atendimento inicial no contexto em que vive o adolescente, agregando diversos setores públicos de atendimento integrado, como a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEDS), Fundação Casa, Poder Judiciário, Ministério Público, Delegacia de Polícia (DIJU), Conselho Tutelar e Defensoria Pública.

Socioaprendizagem

A socioaprendizagem visa promover o acesso de adolescentes e jovens, de 14 a 24 anos, ao mundo do trabalho, por meio do contrato de aprendiz. Para as pessoas com deficiência, o limite de idade não é considerado. Esse contrato garante o acesso ao mundo do trabalho, de modo protegido, considerando a fase de desenvolvimento que os/as adolescentes e jovens se encontram, propiciando formação e qualificação, além de assegurar a permanência na escola, para aqueles/as que ainda não concluíram o ensino médio.

De acordo com a Lei da Aprendizagem, as empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar aprendizes, cumprindo uma cota que vai de, no mínimo, 5% a até 15% do número total de seus empregados que demandem formação profissional. O Ministério do Trabalho e Previdência, por meio da Subsecretaria da Inspeção do Trabalho, é responsável por fazer a fiscalização do cumprimento da cota pelas empresas, sendo o auditor fiscal o profissional que faz essa fiscalização.

 A socioaprendizagem aparece hoje como uma das principais ferramentas de enfrentamento ao trabalho infantil, possibilitando aos adolescentes e jovens em situação de maior vulnerabilidade social acessarem o mundo do trabalho e garantindo sua formação técnico-profissional, em uma perspectiva de proteção integral e acesso a direitos.

No âmbito da Política de Assistência Social, a Resolução nº 33 de 2011 traz diretrizes sobre os programas de promoção de integração ao mundo no trabalho, considerando essa como um conjunto integrado de ações das diversas políticas, no qual cabe à assistência social a oferta de ações de proteção social com vistas a promover o protagonismo, participação cidadã, mediação do acesso ao mundo do trabalho e mobilização social para a construção de estratégias coletivas voltadas a essa promoção.

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Programas de transferência de renda e/ou acesso ao mundo do trabalho

Outros programas também são ofertados na Política de Assistência Social que diretamente ou indiretamente contribuem para o enfrentamento ao trabalho infantil. Este, muitas vezes, está ligado à ausência ou insuficiência de renda e a outras vulnerabilidades socioeconômicas. São programas que contribuem para a redução ou superação dessa situação pelas famílias a partir da transferência de renda e/ou da preparação para acesso ao mundo do trabalho.

Veja mais sobre os programas aqui.

 

Outras Políticas Públicas

Em breve divulgaremos os programas, projetos e serviços das demais políticas públicas que também contribuem com o enfrentamento ao trabalho infantil. Acompanhe por aqui!

Informações úteis

Conheça mais sobre alguns órgãos que atuam no enfrentamento ao trabalho infantil e também os canais de comunicação. Lembre-se que você pode comunicar os casos de trabalho infantil! Os órgãos competentes serão acionados de modo a garantir a proteção à criança e ao adolescente!

 

      

CMDCA – CM-PETI e CEVISS

Criado em 1991, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA é um órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador da política municipal de promoção e defesa dos direitos da infância e da adolescência. Fazem parte desse Conselho a Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (CM-PETI) e a Comissão Municipal de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil (CEVISS). A CM-PETI atua no combate ao trabalho infantil, articulando as diversas políticas setoriais e órgãos competentes, mobilizando os atores e a sociedade em geral, realizando campanhas e promovendo ações que visem fortalecer as estratégias de erradicação dessa violação. A CEVISS atua na promoção de conscientização e sensibilização sobre a violência sexual contra crianças e adolescentes, e na mobilização e articulação para o enfrentamento das situações de abuso e de exploração sexual de crianças e adolescentes. As reuniões das Comissões e do CMDCA são abertas para participação, sendo espaços de controle social fundamentais na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.

Portal do CMDCA

 

Conselho Tutelar

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, que tem a competência de defender e zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Com suas atribuições previstas no artigo 136 do ECA, o conselheiro tutelar atende crianças e adolescentes diante de situações de violação de direitos.  Também é papel do conselheiro atender e aconselhar os pais ou responsáveis. A partir do atendimento, as medidas de proteção que se fizerem necessárias serão aplicadas. O Conselho Tutelar é um mobilizador do Sistema de Garantia de Direitos, responsável por requisitar os serviços públicos que a criança e o adolescente necessitem.

Em Santos são três Conselhos Tutelares:

 

Disque 100

O Disque Direitos Humanos - Disque 100 é um serviço, de âmbito nacional, que recebe denúncias de todos os tipos de violação de direitos humanos, inclusive as situações de trabalho infantil. O serviço funciona diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos competentes. No caso das situações de violação de direitos graves que acabaram de ocorrer ou que estão em curso, o serviço age rapidamente, acionando os órgãos competentes e possibilitando o flagrante.

As ligações para fazer uma denúncia podem ser feitas por qualquer pessoa, anonimamente ou não, de todo o Brasil, por meio de discagem gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel (celular), bastando discar 100.

O encaminhamento da denúncia também pode ser feito através do site: http://www.humanizaredes.gov.br/ouvidoria-online

 

Ouvidoria Digital

A Ouvidoria é o órgão responsável por receber e encaminhar os registros feitos pelos munícipes sobre assuntos pertinentes à Prefeitura Municipal de Santos, como solicitações, reclamações, sugestões, elogios e críticas. O Contato pode ser feito por diversos canais, como via telefone 162, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h; via WhatsApp: 13-997503857; via internet (www.santos.sp.gov.br/ouvidoria); ou pessoalmente no Paço Municipal (Praça Visconde de Mauá, s/nº - térreo), das 8h às 17h.

 

Telefone 153

O telefone 153 é o canal da Guarda Civil Municipal voltado a receber comunicações de ocorrências no Município de Santos. No caso de situações de trabalho infantil comunicadas por meio desse canal, a central de atendimento repassa as informações ao Serviço de Abordagem Social para que este atue dentro do seu escopo de trabalho, por meio da identificação da situação, construção de vínculo, oferta de escuta qualificada e encaminhamento para rede de serviços.

 

 

Sistema Ipê - Trabalho Infantil

O Sistema Ipê – Trabalho infantil é um canal, de abrangência nacional, da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência, responsável pela auditoria e fiscalização do trabalho em estabelecimentos em todo o território brasileiro. Por meio do Sistema Ipê podem ser feitas denúncias de casos de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, que serão encaminhadas para a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho e chegarão às unidades regionais das auditorias fiscais do trabalho de cada território. As informações são sigilosas e as denúncias não podem ser anônimas. O Sistema Ipê pode ser acessado em https://ipetrabalhoinfantil.trabalho.gov.br/

 

MPT - Sistema de Coleta de Denúncias

O Ministério Público do Trabalho (MPT) também recebe denúncias de situações de trabalho infantil. O MPT é um órgão que atua para garantir o cumprimento da legislação trabalhista, em defesa dos interesses públicos e coletivos. As denúncias podem ser feitas pessoalmente ou também por meio do Sistema de Coleta de Denúncias. Para o estado de São Paulo, ele pode ser acessado em https://peticionamento.prt2.mpt.mp.br/denuncia

 

Biblioteca PETI

Conheça alguns materiais e referenciais importantes sobre o combate ao trabalho infantil.

Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA

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Caderno de Orientações Técnicas

Para o aperfeiçoamento da gestão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI

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Plano Municipal de Prevenção e Erradicação de Trabalho Infantil

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Para mais informações sobre o enfrentamento ao trabalho infantil, você pode entrar em contato também pelo e-mail aepeti@santos.sp.gov.br