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STF decide que Petrobras deve pagar IPTU à Prefeitura de Santos

Publicado: 8 de abril de 2017
8h 12

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram, na última quinta-feira (06), processo a favor da Prefeitura de Santos com relação ao recolhimento de IPTU da Petrobras, empresa de economia mista estabelecida em terreno pertencente à União no Porto de Santos.

O processo se refere à execução do débito de cerca de R$ 7 milhões do IPTU de 2000, contra a qual a empresa entrou com ação na Justiça. O STF julgou o recurso extraordinário e negou provimento, por seis votos a três. A Petrobras chegou a alegar ter direito à imunidade tributária por ser arrendatária da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp). Porém, o colegiado entendeu que a imunidade tributária recíproca aplicada aos Estados, União, Distrito Federal e Municípios não se estende às empresas de economia mista. Dessa forma, criou-se uma jurisprudência com relação a todas as empresas arrendatárias e deve ser aplicada por juízes de todo o País no julgamento de processos semelhantes em áreas federais, como portos e aeroportos, por exemplo.

A Prefeitura de Santos está fazendo um levantamento referente ao total de débitos de IPTU das arrendatárias e que são passíveis de execução a partir do julgamento realizado pelo Supremo. Embora a decisão do STF seja definitiva e soberana, o processo ainda não transitou em julgado.

Com a regularização do recebimento de IPTU pelas empresas arrendatárias que atuam no Porto de Santos e consequente aumento na arrecadação, a Prefeitura de Santos terá um orçamento disponível maior que, aliado às ações de eficiência de controle de gastos e revisão dos valores contratuais em andamento, trará mais oportunidades de investimento ao município.