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Reforma em imóveis requer consulta de munícipe junto a orgão da Prefeitura

Publicado: 18 de novembro de 2016
16h 06

O Código de Edificações do Município (Lei Complementar nº 84, de 1993) estabelece que alguns tipos de reforma demandam autorização da Administração Municipal para serem realizadas. A licença é dada mediante apresentação de projeto arquitetônico de autoria de profissional habilitado, com registro no CREA e inscrito na Prefeitura.

Para obter mais informações ou protocolar o pedido, o interessado deve se dirigir ao atendimento do Deconte (Departamento de Controle do Uso e Ocupação do Solo e Segurança de Edificações), órgão ligado à Secretaria de Infraestrutura e Edificações (Siedi), no Poupatempo, com a documentação necessária.

Serviços liberados

Estão isentos de licença as intervenções mais simples, como revestimentos internos e externos até dois pavimentos, sem alteração na fachada do imóvel; limpeza e pintura de edifícios sem uso de andaime ou tapume; e consertos e pavimentação de passeios em geral.

Reparos e substituições de telhas, manutenção de instalações que não impliquem aumento de capacidade e construção e alteamento de muros e gradis que façam divisa com vizinhos, também estão incluídos nessa regra de obras liberadas sem licença.

Serviço

Poupatempo: Rua João Pessoa, 246 - Centro
Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h e sábado, das 8h às 13h.