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'Recicla Santos': nova lei disciplina o gerenciamento do lixo e da coleta

Publicado: 12 de janeiro de 2017
13h 30

Uma Cidade mais sustentável, com aumento nos índices de reciclagem, redução na quantidade de resíduos destinados ao aterro, geração de novas oportunidades de negócios e fortalecimento das cooperativas, ONGs e associações de catadores.

Estes são alguns dos objetivos da nova lei complementar 952, que cria o Programa Socioambiental de Coleta Seletiva Solidária Recicla Santos, disciplinando o gerenciamento do lixo e da coleta. Sancionada no dia 2, ela entra em vigor em 180 dias.

A legislação torna obrigatória a separação entre resíduos secos recicláveis (papel-papelão, metais, plásticos, vidros) e os orgânicos (restos de comida, por exemplo), proibindo que os contentores destinados aos orgânicos sejam utilizados para receber recicláveis. Nos dois casos, os infratores estarão sujeitos à intimação e multa.

O Recicla Santos também permite ao Poder Público coibir o exercício dos serviços de coleta seletiva por veículos clandestinos, que muitas vezes se utilizam de mão de obra infantil.

Hoje, estima-se que aproximadamente 40% de todo resíduo destinado ao aterro sanitário seja constituído de recicláveis, com valor econômico agregado. Com a lei em vigor, haverá um significativo aumento de recicláveis destinados à coleta seletiva, gerando renda para os trabalhadores do setor.

O aumento na reciclagem representa uma redução no consumo de recursos naturais, como água, metais e madeira, entre outros. “Com essa nova legislação, Santos reforça, junto à sociedade, o entendimento de que boa parte do que descartamos é, na verdade, matéria prima. Estamos dando um salto de qualidade rumo a uma cidade mais sustentável”, afirma o secretário de Meio Ambiente, Marcos Libório.

Grandes geradores

Um das novidades da lei é a criação da figura do grande gerador doméstico e comercial: aquele que gera acima de 200 litros ou 120 quilos-dia de resíduos sólidos urbanos. Abaixo desse volume estão os pequenos geradores domésticos e comerciais. Estes, assim como os grandes geradores domésticos, continuam sendo atendidos pelo serviço público de coleta.

Já os grandes geradores comerciais, por sua vez, deverão implantar serviços próprios de coleta, transporte, separação e destinação final dos resíduos de forma independente do serviço público, assumindo, inclusive, os custos desse processo.

Também deverão providenciar postos de entrega voluntária para recebimento de recicláveis e resíduos especiais entregues pelos clientes do estabelecimento, com o objetivo de aumentar a reciclagem e o reaproveitamento de matérias primas. É o caso, por exemplo, das lâmpadas.

Grandes geradores comerciais e domésticos ficam obrigados a comprovar junto à Secretaria de Meio Ambiente (Semam), a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados.

Saiba mais

=> Os pequenos e grandes geradores domésticos deverão separar seus resíduos em quatro itens:

1 - Resíduos úmidos recicláveis (orgânicos, como restos de comida, que podem ser compostados): destinados à coleta tradicional de resíduos
2 - Resíduos secos recicláveis (embalagens, plásticos, papel-papelão, vidro, metais etc.): destinados à coleta de recicláveis;
3 - Resíduos não recicláveis e/ou especiais (espelhos, cristais, lâmpadas de todos os tipos, cerâmicas, porcelanas, pirex, louças, papel laminado, latas de tinta, verniz, inseticida, aerossóis entre outros): postos de entrega voluntaria;
4 - Rejeitos (tudo aquilo sem tecnologia, até o momento, para ser reciclado, como absorventes e fraldas descartáveis): coleta tradicional

Obs: o gerador doméstico deverá devolver os resíduos especiais (exemplo: lâmpadas fluorescentes) nos postos disponibilizados pelos geradores comerciais, como determina a Logística Reversa.

=> Os pequenos e grandes geradores comerciais deverão separar seus resíduos em:

1 - Resíduos úmidos recicláveis; 
2 - Residuos secos recicláveis; 
3 - Resíduos não recicláveis; 
4 - Resíduos especiais (óleo lubrificante usado, óleo comestível, baterias automotivas, pilhas e baterias portáteis, produtos eletroeletrônicos e seus componentes, lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; pneus inservíveis e medicamentos domiciliares)
5 - Rejeitos (tudo aquilo sem tecnologia, até o momento, para ser reciclado, como absorventes e fraldas descartáveis)

Obs: essa separação é obrigatória sob pena de intimação e multa.

Foto: Marcelo Martins