Seu navegador não possui suporte para JavaScript o que impede a página de funcionar de forma correta.
Conteúdo
Notícias

Projeto institui postos de informações turísticas em bancas de jornal

Publicado: 7 de dezembro de 2015
18h 07

A Prefeitura encaminhou, semana passada à Câmara Municipal, um projeto de lei que institui Postos Voluntários de Informações Turísticas (POVIT) em bancas de jornais e revistas.

De acordo com a proposta, poderá ser considerado POVIT, mediante interesse do permissionário, a banca de jornais e revistas que estiver instalada em até 200 duzentos metros distante de pontos turísticos, determinados pelo Poder Executivo, por meio de decreto.

A banca de jornais e revistas que funcionar como posto terá de divulgar as atrações turísticas, culturais, esportivas e de lazer; estimular a solidariedade entre turistas e moradores; prestar serviços de utilidade pública; auxiliar na localização de logradouros e imóveis; orientar sobre os serviços de transporte público; distribuir materiais informativos e publicitários do turismo local; participar de campanhas de interesse público e turístico, entre outras.

Caso o projeto de lei seja aprovado pela Câmara Municipal, o Poder Executivo regulamentará a lei em 30 dias, contado da data da publicação.

Locais comercializarão ingressos e terão isenções

A banca de jornais e revistas que funcionar como Posto Voluntário de Informações Turísticas poderá vender cartão transporte, ingressos de teatro, cinema e eventos esportivos e culturais. Como contrapartida, receberá incentivos públicos, para a implantação e manutenção de suas atividades nessa instalação.

O projeto de lei também prevê que as bancas serão identificadas com painéis, faixas e outros materiais de comunicação contendo a logomarca da Prefeitura.

A banca de jornais e revistas que funcionar como POVIT poderá comercializar artigos de conveniência e suvenires, em até 40% do total de sua área, exceto bebidas alcoólicas.

A banca ficará isenta da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento e do Preço Público pela Ocupação de Área em logradouros públicos, pelo período de oito anos, contados a partir da assinatura do Termo de Compromisso complementar, específico para os serviços de informações turísticas.