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Programa Calçada para Todos chega a três regiões da Cidade

Publicado: 29 de junho de 2017
16h 40

O programa Calçada para Todos já soma 24 quilômetros de passeios padronizados na Zona Noroeste, Área Central Histórica e Zona da Orla e Intermediária. E os serviços continuam avançando, junto à implantação dos corredores de ônibus da Zona Noroeste e Área Central Histórica; intervenções programadas para a Vergueiro Steidel e Ernesto de Melo Jr. (Aparecida), e também em 12 vias do bairro São Manoel.

O Calçada para Todos prevê basicamente duas faixas. A faixa livre é destinada exclusivamente à circulação de pessoas e por isso deve ser mantida livre de obstáculos e interferências, com superfície regular, firme e contínua. Correspondente a 2/3 da calçada, junto ao alinhamento dos imóveis.

E a faixa de serviço, equivalente a 1/3 da calçada, que deve estar localizada ao lado da guia/meio fio, e servir para acomodar equipamentos e mobiliários urbanos. Pode ser aproveitada para garantir a permeabilidade do solo, com pisos drenantes ou canteiros verdes.

Discussões

O programa passou por consulta pública e de órgãos como o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Santos (Condefi). E reuniões entre secretarias municipais ajudaram a estabelecer a padronização.

O projeto foi aprovado em primeira e segunda discussão na Câmara e atualmente, aguarda parecer da Comissão de Justiça, Redação e Legislação Participativa sobre emendas propostas durante as discussões, para ser transformado em lei.

Responsabilidades

Com a nova legislação, a Prefeitura deverá executar e manter passeios dos equipamentos públicos, praças, parques, orla, rampas de acessibilidade, canteiros centrais e pontos ou paradas de ônibus. Também ficará responsável pela manutenção das calçadas em áreas revitalizadas mediante projeto específico (de interesse turístico, histórico, cultural ou comercial).

Caberá ao proprietário ou inquilino do imóvel conservar a calçada e realizar reparos, inclusive nas rampas de acessibilidade implantadas pela Prefeitura, quando for o responsável pela avaria. Além de comunicar à Ouvidoria dano provocado por empresa de serviço público, para que a Prefeitura acione a concessionária a efetuar o conserto.

Foto: Francisco Arrais