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Prefeitura vai intensificar fiscalização em prédios com marquises

Publicado: 31 de janeiro de 2011
20h 00

A prefeitura intensifica a partir desta quarta (2) a fiscalização nos imóveis com marquises sobre espaços de uso público. Uma varredura será realizada em toda a cidade pelos fiscais da Siedi (Secretaria de Infraestrutura e Edificações), com início pelo Centro Histórico.

A partir da vistoria, o representante do imóvel terá 24 horas para apresentar laudo de vistoria técnica atestando a segurança das edificações e de seus elementos sobre logradouro público, como determina a legislação de autovistoria (lei complementar n° 441 de 2001).

Os condomínios que não tiverem o laudo realizado por profissional ou empresa habilitada receberão multa de R$ 1.788,94. Já os apresentados serão analisados pela fiscalização, que irá checar se atendem às normas técnicas previstas na lei. No caso do representante não ser encontrado, o fiscal retornará no dia seguinte.

Permanecendo o desencontro, a prefeitura irá publicar uma intimação por meio de edital no Diário Oficial de Santos. Após a conclusão do levantamento, o prefeito João Paulo Tavares Papa não descarta a hipótese de adotar medidas judiciais para executar obras que recomponham estruturas comprometidas, para garantir a segurança da população.

Ao intensificar a fisicalização para verificar os laudos de vistoria a administração municipal objetiva evitar novos incidentes, como o ocorrido no último sábado em edifício na Praça Barão do Rio Branco (Centro Histórico), cuja estrutura apresentava aparentemente boas condições mas desabou, resultando na morte de uma pessoa.

Autovistoria
Conforme os dados da Siedi, nos últimos anos foram feitas 1.250 intimações de imóveis com problemas em marquises, além de 204 multas e duas demolições de estruturas que apresentavam riscos de desabamento. A legislação de autovistoria (lei complementar 441), em vigor há 9 anos, prevê no artigo 1° que os proprietários de imóveis não unifamiliares e os condomínios são obrigados a realizar vistoria preventiva com períodos de 1 a 10 anos, de acordo com suas especificações (idade da construção e tamanho).

O artigo 3°, parágrafo 4°, diz que "é de responsabilidade do proprietário ou do condomínio o arquivamento do laudo de vistoria técnica, bem como fica obrigado a dar conhecimento das suas conclusões aos usuários do local e apresentá-lo à autoridade competente, quando requisitado".

E, no artigo 4°, que "ao ser verificado ou informado o mau estado de conservação das edificações (...) será intimado pela Prefeitura a apresentar o laudo de vistoria técnica, com a respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do responsável pela execução".